TJDFT - 0715076-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:34
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de FABIO ARANTES VIEIRA em 26/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
CANCELAMENTO.
RECONVENÇÃO.
EMPRESA.
ESTIPULANTE.
CONEXÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do artigo 343, §3º do Código de Processo Civil é possível ao réu propor reconvenção em face do autor ou de terceiro. 2.
São conexas duas ou mais ações quando for comum pedido ou causa de pedir (artigo 55 do CPC). 2.1.
No caso em apreço verifica-se a causa de fundo da reconvenção é justamente o causa de pedir da ação, razão pela qual necessário reconhecer a possibilidade de se processar a reconvenção, com a finalidade de evitar decisões conflitantes sobre a questão. 3.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
03/07/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:36
Conhecido o recurso de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e provido
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27/06/2024 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/06/2024 13:18
Recebidos os autos
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27/05/2024 10:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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26/05/2024 15:14
Recebidos os autos
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26/05/2024 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO ARANTES VIEIRA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:40
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:40
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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15/04/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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15/04/2024 18:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/04/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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