TJDFT - 0705165-61.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
06/10/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 12:31
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de WESLIANA GONCALVES CONRADO em 04/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:51
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0705165-61.2023.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: WESLIANA GONCALVES CONRADO Parte Ré: REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A SENTENÇA Trata-se de ação movida por WESLIANA GONCALVES CONRADO em desfavor de REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 170058826, fl. 27.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
08/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:20
Indeferida a petição inicial
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28/08/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 14:48
Decorrido prazo de WESLIANA GONCALVES CONRADO - CPF: *67.***.*18-20 (AUTOR) em 21/08/2023.
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22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de WESLIANA GONCALVES CONRADO em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705165-61.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLIANA GONCALVES CONRADO REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a autora intimada para emendar a inicial, a fim de: 1) juntar foto portando o respectivo documento de identidade e comprovante de residência, uma vez que a Justiça do Distrito Federal está a receber diversas demandas com conteúdos semelhantes, nas quais se verificam, posteriormente, a falta de conhecimento dos demandantes da propositura das ações; 2)recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/07/2023 15:42
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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