TJDFT - 0705167-31.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
23/10/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 11:02
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de WESLIANA GONCALVES CONRADO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de WESLIANA GONCALVES CONRADO em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:08
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:08
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 09:47
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705167-31.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLIANA GONCALVES CONRADO REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A SENTENÇA Trata-se de ação movida por WESLIANA GONCALVES CONRADO em desfavor de OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") e outros, partes qualificadas nos autos.
Foi determinado o recolhimento das custas iniciais ou a comprovação da condição de hipossuficiência, mas a parte autora manteve-se inerte.
Tendo em vista o decurso do prazo de quinze dias sem que a parte autora tenha efetuado o devido recolhimento das custas, não obstante intimada a fazê-lo, impõe-se o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (art. 290 do CPC).
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 290 c/c 485, IV, ambos do CPC.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
A parte requerente arcará com as custas do processo.
Sem condenação em honorários de advogado, uma vez que a inicial sequer foi recebida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
22/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/09/2023 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/09/2023 13:13
Decorrido prazo de WESLIANA GONCALVES CONRADO - CPF: *67.***.*18-20 (AUTOR) em 15/09/2023.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de WESLIANA GONCALVES CONRADO em 15/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705167-31.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLIANA GONCALVES CONRADO REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de apreciar a contestação e réplica juntadas, porquanto a inicial não foi sequer recebida.
INTIME-SE a parte autora para cumprir a decisão de ID 165521582, fl. 28, para: 1) juntar foto portando o respectivo documento de identidade e comprovante de residência, uma vez que a Justiça do Distrito Federal está a receber diversas demandas com conteúdos semelhantes, nas quais se verificam, posteriormente, a falta de conhecimento dos demandantes da propositura das ações; 2) recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Riacho Fundo/DF, 20 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
20/08/2023 22:19
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705167-31.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLIANA GONCALVES CONRADO REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a autora intimada para emendar a inicial, a fim de: 1) juntar foto portando o respectivo documento de identidade e comprovante de residência, uma vez que a Justiça do Distrito Federal está a receber diversas demandas com conteúdos semelhantes, nas quais se verificam, posteriormente, a falta de conhecimento dos demandantes da propositura das ações; 2)recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/07/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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