TJDFT - 0704131-93.2023.8.07.0003
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de AMANDA SOUZA ALMEIDA em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 15:03
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0704131-93.2023.8.07.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANALICE SILVA (CPF: *47.***.*90-72); TERESA VILANI SOUSA (CPF: *21.***.*20-91); EXECUTADO: AMANDA SOUZA ALMEIDA (CPF: *54.***.*61-31); OBJETO: Intimação de AMANDA SOUZA ALMEIDA (CPF: *54.***.*61-31); A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito do Vara Cível do Riacho Fundo, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) AMANDA SOUZA ALMEIDA (CPF: *54.***.*61-31); , por estar em local incerto e não sabido, da PENHORA, via SISBAJUD, no valor de R$ 513,80, bem como da Inclusão de Restrição Veicular, conforme ID 218087546.
Fica advertido de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 26 de dezembro de 2024 14:48:17.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
26/12/2024 14:51
Expedição de Edital.
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17/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704131-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 214409967, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor total: R$ 513,80 – ID 220547266 31.10 R$ 110,25) 19.11 R$ 403,55) Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 218086344.
RENAJUD: ID 218087546 Inclusão de Restrição Veicular.
SNIPER: ID 218087547.
INFOJUD: IRPF (3 últimos anos) ID 218087549.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:31
Juntada de consulta sisbajud
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09/12/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:39
Juntada de consulta infojud
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19/11/2024 12:37
Juntada de consulta sniper
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19/11/2024 12:37
Juntada de consulta renajud
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19/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
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01/11/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/10/2024 16:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/10/2024 19:01
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:01
Deferido o pedido de TERESA VILANI SOUSA - CPF: *21.***.*20-91 (EXEQUENTE).
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03/10/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704131-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERESA VILANI SOUSA EXECUTADO: AMANDA SOUZA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TERESA VILANI SOUSA propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de AMANDA SOUZA ALMEIDA, em 24/05/2023 18:13:53, partes qualificadas.
A executada foi citada por edital (ID 188952308), contudo, deixou transcorrer em branco o prazo do edital (ID 197164145).
A Curadoria Especial, pela executada, manifestou-se no ID 197727687, informando a não oposição de embargos à execução.
Acrescentou que, uma vez que não consta dos autos a data de desocupação do imóvel, o marco para finalização das cobranças deve ser o que consta do contrato, dia 7/2/2023.
No ID 203342676, a exequente requereu o julgamento antecipado, ou, alternativamente, a instrução do feito com produção de prova oral.
Decido.
Indefiro pedido de produção de prova oral, porquanto não é cabível no procedimento de execução.
Sopesando o transcurso do prazo para pagamento e não oposição de embargos, fica a exequente intimada para carrear planilha atualizada de débitos, com indicação da data da desocupação, e indicar as medidas necessárias à satisfação de seu crédito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3 -
09/09/2024 17:41
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:41
Indeferido o pedido de TERESA VILANI SOUSA - CPF: *21.***.*20-91 (EXEQUENTE)
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08/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/07/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de AMANDA SOUZA ALMEIDA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704131-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o Edital ID 188952308 foi publicado em 08/03/2024, decorreu o prazo de 20 dias do edital.
Aguarde-se 15 dias para resposta.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de AMANDA SOUZA ALMEIDA em 17/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:50
Publicado Edital em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704131-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERESA VILANI SOUSA EXECUTADO: AMANDA SOUZA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu no ID 187970763, a realização de busca de endereços válidos junto ao TSE e INSS, tendo por fim o cumprimento da medida liminar.
Observo, no entanto, que já foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme ID 176760855.
Dessa forma, indefiro o pedido.
Observo que o art. 256, §3º, do CPC, estabelece que a busca deverá ocorrer nos cadastros de órgãos públicos, como já realizado, ou nas concessionárias de serviços públicos.
Cuidando-se de alternativa, não se há de deferir as duas situações, sendo certo que, pelo Princípio da Colaboração, devem as partes providenciar a busca do paradeiro da parte, não deixando o ofício exclusivo ao Poder Judiciário.
Compulsando os autos, verifico que várias foram as tentativas de localização da parte requerida para fins de citação, não tendo havido, contudo, êxito no cumprimento da ordem citatória.
Desse modo, defiro a citação editalícia de AMANDA SOUZA ALMEIDA , pois presentes os requisitos dos artigos 256 e 257 do CPC.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III do CPC.
Fica a parte citanda, desde já, advertida que não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado como Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC.
Expeça-se o edital de citação.
Transcorrido em branco o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial independentemente de nova conclusão.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
06/03/2024 12:32
Expedição de Edital.
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05/03/2024 17:55
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:55
Deferido o pedido de TERESA VILANI SOUSA - CPF: *21.***.*20-91 (EXEQUENTE).
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27/02/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704131-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 185753124), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:06
Juntada de Certidão - central de mandados
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05/02/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704131-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 184312815), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
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22/01/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 04:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/11/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br Vara Cível do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211, E-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 31034732 Horários de atendimento: de 12h às 19h * DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO DE CITAÇÃO Cuida-se de processo de execução de título extrajudicial.
Fixo honorários advocatícios de 10%.
Por meio desta carta, fica citado(a) AMANDA SOUZA ALMEIDA - CPF/CNPJ: *54.***.*61-31, Nome: AMANDA SOUZA ALMEIDA Endereço: QN 14F Conjunto 7, Lts 1,2,3, Apt 404, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-177 para pagar a dívida ou apresentar defesa (embargos): Número do Processo: 0704131-93.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) Autor: TERESA VILANI SOUSA Réu: AMANDA SOUZA ALMEIDA Valor cobrado: R$ 6.180,42 (seis mil e cento e oitenta reais e quarenta e dois centavos). * Procure o(a) credor(a) para fazer um acordo ou contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Se não reconhecer a dívida, o prazo para apresentar embargos (defesa) é de 15 dias úteis, contado do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Se concordar com a cobrança, o prazo para pagar é de 3 dias úteis, deposite o valor atualizado do débito, com acréscimo de 5% de honorários do(a) advogado(a), e apresente o comprovante de pagamento.
Dessa forma você não precisará pagar as custas processuais.
Se quiser parcelar o pagamento no prazo de 15 dias, deposite 30% do valor da dívida, acrescido de 10% de honorários do(a) advogado(a) e das custas processuais, comprove o depósito e pague o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Se não houver pagamento ou defesa, poderão ser penhorados bens (inclusive dinheiro) no valor da dívida.
Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica no QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. #ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito - Riacho Fundo/DF, 27 de julho de 2023 . -
27/07/2023 18:28
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:28
Outras decisões
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704131-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERESA VILANI SOUSA EXECUTADO: AMANDA SOUZA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora requereu a exclusão de BRIAN ROBSON, parte que apesar de constar na petição inicial não foi cadastrada no sistema, não sendo necessária a determinação de sua exclusão.
Mas entendo pertinente que a autora traga nova petição inicial sem a inclusão de BRIAN.
Concedo a DERRADEIRA oportunidade para cumprimento integral da emenda determinada, uma vez que a autora não esclareceu se a locatária já desocupou o imóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
26/07/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/07/2023 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2023 17:49
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/07/2023 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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20/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/06/2023 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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06/06/2023 14:05
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:05
Recebida a emenda à inicial
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25/05/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/05/2023 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2023 01:25
Recebidos os autos
-
24/05/2023 01:25
Outras decisões
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10/05/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 23:18
Recebidos os autos
-
12/04/2023 23:18
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:20
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 23:36
Recebidos os autos
-
24/02/2023 23:36
Gratuidade da justiça não concedida a TERESA VILANI SOUSA - CPF: *21.***.*20-91 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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