TJDFT - 0705497-87.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 14:05
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:05
Outras decisões
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04/07/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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16/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:22
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/11/2024 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/11/2024 22:47
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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13/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 09:24
Recebidos os autos
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08/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:24
Determinado o arquivamento
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07/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de IGOR RIBEIRO DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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19/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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10/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:34
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IGOR RIBEIRO DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MONICA RIBEIRO DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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09/07/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705497-87.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO SOARES DE SOUSA EXECUTADO: MONICA RIBEIRO DA SILVA, IGOR RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 1 de julho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 08:06
Recebidos os autos
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20/06/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/05/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705497-87.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALEX SARKIS COMERCIO E SERVICOS EM ACO INOX LTDA - ME EXECUTADO: MONICA RIBEIRO DA SILVA, IGOR RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 2.618,21.
Retifique-se o polo ativo da demanda para fazer constar LUCIANO SOARES DE SOUSA como exequente, em substituição de ALEX SARKIS COMERCIO E SERVICOS EM ACO INOX LTDA - ME.
Após, publique-se esta decisão no DJE.
Intime-se a parte vencida, MONICA RIBEIRO DA SILVA e IGOR RIBEIRO DOS SANTOS, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
13/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:38
Recebidos os autos
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12/03/2024 10:38
Outras decisões
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20/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2024 13:12
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de MONICA RIBEIRO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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30/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:23
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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14/11/2023 22:57
Recebidos os autos
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14/11/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 22:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:31
Decorrido prazo de ALEX SARKIS COMERCIO E SERVICOS EM ACO INOX LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:20
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705497-87.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALEX SARKIS COMERCIO E SERVICOS EM ACO INOX LTDA - ME EXECUTADO: MONICA RIBEIRO DA SILVA, IGOR RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito da petição de ID 171931169, bem como indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 16:31
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/09/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2023 14:42
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ALEX SARKIS COMERCIO E SERVICOS EM ACO INOX LTDA - ME em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705497-87.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALEX SARKIS COMERCIO E SERVICOS EM ACO INOX LTDA - ME EXECUTADO: MONICA RIBEIRO DA SILVA, IGOR RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte credora para se manifestar acerca da petição de ID 164808672, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 21 de julho de 2023.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:34
Decorrido prazo de IGOR RIBEIRO DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:28
Recebidos os autos
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16/06/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de ALEX SARKIS COMERCIO E SERVICOS EM ACO INOX LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
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29/05/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/05/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/05/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
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11/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:20
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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13/02/2023 17:10
Juntada de Certidão
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07/02/2023 12:42
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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27/01/2023 14:28
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:28
Deferido o pedido de ALEX SARKIS COMERCIO E SERVICOS EM ACO INOX LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
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13/01/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/01/2023 16:31
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2023 16:26
Recebidos os autos
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12/12/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
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07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2022 20:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 08:10
Recebidos os autos
-
11/10/2022 08:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
26/09/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 21:53
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
07/05/2021 02:30
Publicado Sentença em 07/05/2021.
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07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 10:56
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 10:56
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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05/05/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 09:14
Recebidos os autos
-
05/05/2021 09:14
Homologada a Transação
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22/04/2021 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2021 16:04
Juntada de Certidão
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22/04/2021 15:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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22/04/2021 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2021 09:33
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/04/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 20:25
Recebidos os autos
-
20/04/2021 20:25
Outras decisões
-
19/04/2021 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/04/2021 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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