TJDFT - 0744314-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 09:40
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
21/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:35
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA LIMA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA CÁLCULO DO DÉBITO EXEQUENDO.
MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
QUESTÃO NÃO APRESENTADA À CONSIDERAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO DO TEMA, AINDA QUE DE ORDEM PÚBLICA SUA NATUREZA, EM PRIMEVO EXAME À CORTE DE REVISÃO.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO ENSEJA PREJUÍZO PROCESSUAL AO DISTRITO FEDERAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A condição de encerrar matéria de ordem pública não retira dos executados o ônus de se insurgir oportunamente, em impugnação, quanto ao o índice de correção monetária aplicável ao débito exequendo indicado nos cálculos apresentados pelo exequente. 2.
Não pode vingar o subterfúgio de que lança mão o ente distrital para mascarar sua inércia ao deixar de alegar em primeira instância matéria que a ele cumpria suscitar em defesa do interesse público, a uma, porque a alegada condição de matéria de ordem pública para o tema relativo ao índice de correção aplicável ao débito exequendo não legitima a conduta dos agravantes que processualmente inova para obter provimento judicial com manifesta supressão de instância; a duas, porque não pode alegar prejuízo quando inexistente transgressão no provimento judicial recorrido por violação a regra positivada, afinal, a questão sequer foi discutida no órgão julgador originariamente competente para apreciá-la; e a três, porque impossível devolver à instância revisora o que não foi objeto de apreciação pelo julgador monocrático. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
02/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:46
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/06/2024 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/05/2024 10:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA LIMA em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:51
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2023 18:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
23/10/2023 15:33
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:42
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
-
17/10/2023 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
17/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
17/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739915-45.2020.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 18:36
Processo nº 0739915-45.2020.8.07.0001
Antonio Claudio de Souza
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 10:30
Processo nº 0743221-20.2023.8.07.0000
Home - Hospital Ortopedico e Medicina Es...
Light Design de Brasilia Iluminacao LTDA...
Advogado: Mathaus Ferreira Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 19:01
Processo nº 0731899-03.2023.8.07.0000
Faria &Amp; Rocha Consultoria Assessoria Ltd...
Daises Jardim Pinheiro
Advogado: Bartira Bibiana Stefani
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 19:03
Processo nº 0728406-52.2022.8.07.0000
Patricio Medeiros da Silva
Juraci de Carvalho Sousa
Advogado: David Pessoa Beghini Siqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 14:45