TJDFT - 0731899-03.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:14
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/07/2024 09:14
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de FARIA & ROCHA CONSULTORIA, ENGENHARIA E TRADING LTDA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de TAIRONE MORAIS DE QUEIROZ em 26/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SERGIO GOMES SAMPAIO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de GIOVANNI JARDIM PINHEIRO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO JARDIM PINHEIRO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATA APARECIDA JARDIM PINHEIRO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JARDIM E PINHEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DAISES JARDIM PINHEIRO em 12/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
IMPUGNAÇÃO QUE ATACA O CONTEÚDO DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL COM PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JÁ VENCIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE SER CONSIDERADA DECISÃO MAIS RECENTE PARA ESCAMOTEAR A EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO INTERPOSTO.
DESÍDIA CARACTERIZADA NA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS NO PROCESSO PELA PARTE AGRAVANTE.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA EXAMINADA E DECIDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
INSURGÊNCIA SOMENTE VIÁVEL PELA INTERPOSIÇÃO DE ADEQUADO RECURSO.
PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA OPERADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A tempestividade é requisito objetivo extrínseco a ser atendido para formação de juízo positivo de admissibilidade do recurso.
Não observado o prazo legal para interposição, o recurso não deve ser conhecido.
No caso, a decisão impugnada foi proferida em 28/02/2023 e publicada em 03/03/2023 (sexta-feira).
O prazo para recorrer teve início em 06/03/2023 (segunda-feira) e findou no dia 24/03/2023 (sexta-feira).
Por conseguinte, claramente intempestivo o agravo de instrumento interposto no dia 03/08/2023. 2.
Hipótese em que a situação dita vivenciada pelo advogado dos agravantes não se coaduna com a realidade fática, uma vez que o causídico alega ter interposto o agravo de instrumento contra decisão proferida em embargos de declaração, contudo os argumentos apresentados dialogam em verdade com decisão anterior, já preclusa, em virtude da ausência de manejo do recurso no prazo legal. 3.
A condição de encerrar matéria de ordem pública não retira o ônus da parte irresignada na demanda de se insurgir oportunamente contra a decisão proferida pelo Juízo a quo que estabeleceu a substituição processual do espólio por seus herdeiros.
Positivada determinada disciplina por decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo e não se insurgindo a parte pelo manejo do recurso adequado, inadmissível a pretensão de revisão do julgado trazida à baila somente na via recursal, porque operada a preclusão.
Perdendo a parte interessada por injustificável inércia, ao deixar de exercer a faculdade de recorrer contra a decisão que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do espólio, por força dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, ao fim de proteger a confiança na estabilidade da relação processual, que operada está a preclusão da matéria já decidida e contra a qual não se insurgiram os agravantes. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
27/06/2024 17:45
Conhecido o recurso de FARIA & ROCHA CONSULTORIA, ENGENHARIA E TRADING LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-73 (AGRAVANTE) e TAIRONE MORAIS DE QUEIROZ - CPF: *84.***.*81-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/06/2024 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2024 08:35
Recebidos os autos
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19/10/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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19/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de RENATA APARECIDA JARDIM PINHEIRO em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO JARDIM PINHEIRO em 16/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
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24/09/2023 04:47
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/09/2023 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
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22/09/2023 19:53
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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22/09/2023 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 12:56
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:25
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/09/2023 02:25
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/09/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 17:58
Expedição de Mandado.
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02/09/2023 21:05
Decorrido prazo de TAIRONE MORAIS DE QUEIROZ em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 21:05
Decorrido prazo de FARIA & ROCHA CONSULTORIA, ENGENHARIA E TRADING LTDA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:42
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2023 15:27
Juntada de Petição de agravo interno
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10/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 16:11
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:11
Não conhecido o recurso de TAIRONE MORAIS DE QUEIROZ - CPF: *84.***.*81-15 (AGRAVANTE)
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06/08/2023 18:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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04/08/2023 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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04/08/2023 11:11
Recebidos os autos
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04/08/2023 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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03/08/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/08/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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