TJDFT - 0706472-67.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HOME CARE SERVICOS CLINICOS DE SAUDE E VIDA HUMANA EIRELI - EPP em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:25
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
-
29/07/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 17:54
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de HOME CARE SERVICOS CLINICOS DE SAUDE E VIDA HUMANA EIRELI - EPP em 26/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATHA THEREZA CAMPOS DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:08
Publicado Ementa em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEVEDORA.
INTIMAÇÃO.
CONSUMAÇÃO.
PAGAMENTO.
AUSÊNCIA.
PENHORA.
DILIGÊNCIAS INEFICAZES.
INTERSEÇÃO JUDICIAL.
POSTULAÇÃO.
OBTENÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE TRABALHO SOB VÍNCULO DO EXECUTADAO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO GESTOR DO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED.
DILIGÊNCIA.
DESVIRTUAMENTO DA FUNCIONALIDADE DO CADASTRO OFICIAL.
DEFERIMENTO.
INVIABILIDADE.
DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELA PARTE EXEQUENTE.
DEMONSTRAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
INÉRCIA.
SUPRIMENTO PELO JUDICIÁRIO.
INVIABILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O processo, ante sua destinação teleológica, que é funcionar como instrumento para materialização do direito material, reveste-se de natureza pública, ensejando que, aviada e recebida a ação, ao Judiciário, encarregado de prestar a jurisdição e resolver o conflito submetido ao seu exame, deve velar pela viabilização da marcha processual e pela rápida solução dos litígios, não se compatibilizando com esses princípios que permaneça inerte quando se depara com crise na relação processual que obsta seu regular fluxo. 2.
Conquanto o ordenamento jurídico admita a adoção de medidas atípicas no processo de execução ou na fase satisfativa do título executivo judicial e enseje a participação ativa do juiz visando o impulso processual no tocante aos atos impassíveis de serem realizados sem essa interseção, a expedição de ofício a órgão público requisitando informação de dados de titularidade do executado com o fito de ser viabilizada eventual penhora é impassível de deferimento quando a parte fia-se na interseção judicial para alcançar seu intento sem realizar todas as medidas que estão diretamente ao seu alcance e quando, ademais, implica o desvirtuamento das atividades institucionais do próprio órgão nomeado. 3.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados -CAGED foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destinando-se a orientar a administração pública na formulação de políticas públicas e os agentes econômicos sobre a situação de emprego do país, não estando vocacionado nem podendo ser manejado como forma de pesquisa e aferição se o executado em ambiente judicial encontra-se laborando sob vínculo empregatício com o viso de ser, segundo pretendido, viabilizada eventual penhora do que aufere. 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. -
21/06/2024 13:18
Conhecido o recurso de HOME CARE SERVICOS CLINICOS DE SAUDE E VIDA HUMANA EIRELI - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-35 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
15/05/2024 13:13
Decorrido prazo de HOME CARE SERVICOS CLINICOS DE SAUDE E VIDA HUMANA EIRELI - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-35 (AGRAVANTE) em 26/03/2024.
-
15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATHA THEREZA CAMPOS DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 07:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2024 02:31
Decorrido prazo de HOME CARE SERVICOS CLINICOS DE SAUDE E VIDA HUMANA EIRELI - EPP em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 19:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
21/02/2024 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/02/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744755-96.2023.8.07.0000
Gustavo Targino Antony
Hjp Assessoria Farmaceutica LTDA - EPP
Advogado: Julliana Santos da Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 15:07
Processo nº 0725341-75.2024.8.07.0001
Joana Darc Goncalves da Silva
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Ketrini Guimaraes Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 18:27
Processo nº 0725131-24.2024.8.07.0001
Antonio Ponce
Felipe Antonio D Almeida Birk Ponce
Advogado: Marcelo Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 16:01
Processo nº 0713699-76.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Marciel Sousa do Nascimento
Advogado: Patricia Costa Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 23:16
Processo nº 0712559-82.2024.8.07.0018
Alexandre Pereira de Souza
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 12:08