TJDFT - 0708407-18.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/02/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708407-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRENI TOLENTINO ROSA REQUERIDO: MM COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA CERTIDÃO Fica a parte REQUERENTE: IRENI TOLENTINO ROSA, intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Aguarde-se o prazo para apresentação de contrarrazões.
Após, ao TJDFT. *datado e assinado eletronicamente* -
26/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 16:22
Desentranhado o documento
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18/12/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708407-18.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) REQUERENTE: IRENI TOLENTINO ROSA REQUERIDO: MM COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se o alvará descrito no ID. 217966938, independente do trânsito em julgado, tendo em vista que se trata de homologação de dívida reconhecida.
Ciente da apelação, cujo juízo de admissibilidade será promovido na superior instância (artigo 1.010, § 3º, do CPC).
Intime-se a parte apelada para que, em 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação.
Vindo apelação também da outra parte, intime-se o apelante para contrarrazões no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Encerrado o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TJDFT, sem necessidade de nova conclusão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/12/2024 14:20
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:20
Outras decisões
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12/12/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/12/2024 19:49
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de IRENI TOLENTINO ROSA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708407-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRENI TOLENTINO ROSA REQUERIDO: MM COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente. *datado e assinado digitalmente* -
22/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:38
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/10/2024 20:39
Recebidos os autos
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08/10/2024 20:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/09/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708407-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRENI TOLENTINO ROSA REQUERIDO: MM COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 6 de setembro de 2024, 16:33:10.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
06/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 20:00
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 10:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/07/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 23:18
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708407-18.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) REQUERENTE: IRENI TOLENTINO ROSA REQUERIDO: MM COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, nos termos expostos nesta decisão.
Ante o exposto: 1) Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados e, na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, venham os autos conclusos. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:26
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a IRENI TOLENTINO ROSA - CPF: *23.***.*42-53 (REQUERENTE).
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25/06/2024 18:26
Outras decisões
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10/06/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/06/2024 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:18
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:18
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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