TJDFT - 0712623-92.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/08/2025 17:15
Juntada de Ofício de requisição
-
14/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA ELIENE COELHO FERREIRA LASTRA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:27
Deferido o pedido de MARIA ELIENE COELHO FERREIRA LASTRA - CPF: *64.***.*42-91 (EXEQUENTE).
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712623-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ELIENE COELHO FERREIRA LASTRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a autora possa dar início ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
06/02/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:00
Deferido o pedido de MARIA ELIENE COELHO FERREIRA LASTRA - CPF: *64.***.*42-91 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA ELIENE COELHO FERREIRA LASTRA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712623-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ELIENE COELHO FERREIRA LASTRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a exequente acerca da manifestação do DISTRITO FEDERAL com notícia do cumprimento da obrigação de fazer (ID nº 221961392), oportunidade em que deverá informar sobre o cumprimento da obrigação de pagar.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/01/2025 13:45
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/01/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA ELIENE COELHO FERREIRA LASTRA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:55
Deferido o pedido de MARIA ELIENE COELHO FERREIRA LASTRA - CPF: *64.***.*42-91 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:11
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712623-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ELIENE COELHO FERREIRA LASTRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a exequente acerca do pedido de ID n. 212052476, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA ELIENE COELHO FERREIRA LASTRA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712623-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ELIENE COELHO FERREIRA LASTRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA ELIENE COELHO FERREIRA LASTRA em face do DISTRITO FEDERAL, visando executar o julgado proferido na Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, e que tramita no Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Apresenta o Exequente pedido de obrigação de fazer, consistente na implementação do percentual correto da GAPED em seus contracheques, a fim de apresentar, posteriormente, cálculos para executar a obrigação de pagar quantia certa. É o breve relatório.
Decido.
Conforme pesquisa realizada nos autos da Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, foi possível constatar que o SINPRO apresentou petição, com informação de que não proporá pedido de cumprimento de sentença naquela demanda.
Recebo, inicialmente, o pedido individual de cumprimento de Sentença Coletiva de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 536, do Código de Processo Civil (CPC).
Foi cadastrada a prioridade de tramitação do feito, em virtude da idade da parte exequente.
Ressalte-se que os pedidos de fixação de honorários serão analisados quando da apresentação de cálculos do valor retroativo e, por conseguinte, do pedido de cumprimento de Sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
01/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:22
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:22
Outras decisões
-
01/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/07/2024 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/07/2024 09:51
Distribuído por sorteio
-
27/06/2024 22:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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