TJDFT - 0716870-87.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716870-87.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELI DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 249818760.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 14:00:06.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
15/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:14
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 05:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:44
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 04:48
Decorrido prazo de ELI DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
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03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716870-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELI DE OLIVEIRA REQUERENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos ID´ nº 200285642, o(a) herdeiro(a) do(a) credor(a) ELI DE OLIVEIRA, Sr(a) CONCEIÇÃO DO CARMO DIAS DE OLIVEIRA, vindica sua habilitação no feito, ante o falecimento do(a) credor(a) originário(a), cujo Precatório consta ao ID nº 141524722.
Com a(s) petição(ões) foi(ram) juntado(s) o(s) documento(s) de ID´s nº 158883547.
Tenho que a documentação apresentada pelo(a) interessado(a) satisfaz o recebimento do pedido.
Intimado acerca desse pedido, o DISTRITO FEDERAL concordou - ID nº 202190322. É a síntese do necessário.
Decido.
A Resolução n. 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2019, em seu art. 32, § 5º, estabelece que "falecendo o beneficiário, a sucessão processual competirá ao juízo da execução, que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Para instrução do pedido, os sucessores devem apresentar formal de partilha judicial trânsita em julgado ou escritura pública extrajudicial indicando, expressamente, os respectivos quinhões relativos ao precatório[1].
Verifica-se a presença das peças anteriormente mencionadas com a expressa indicação de 100% do crédito para a sucessora.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação, de modo a autorizar a sucessão processual do credor falecido ELI DE OLIVEIRA, cujo precatório foi expedido no ID 141524722, e determinar a retificação do mesmo para que passe a constar, mediante crédito autônomo e individualizado, a sucessora CONCEIÇÃO DO CARMO DIAS DE OLIVEIRA, no percentual de 100%. À Secretaria para comunicação à COORPRE.
Após, retornem os autos ao arquivo.
MATEUS DE CARVALHO BRAGA Juiz de Direito Substituto [1] Conforme precedentes do c.
STJ (CC 108.166/PE, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 30/04/2010) e do e.
TJDFT (Acórdão 1199450, 00002444120168070019, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no DJE: 19/9/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada) -
01/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:24
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
01/07/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:40
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:22
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ELI DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:50
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:57
Outras decisões
-
17/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 22:01
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/03/2023 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:02
Outras decisões
-
30/03/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 22:35
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/02/2023 04:47
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/02/2023 15:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/02/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/02/2023 10:05
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2023 16:42
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/01/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/11/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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