TJDFT - 0741915-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
19/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de VIVIANE MAGIDA KHALIL DE CASTRO em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741915-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VIVIANE MAGIDA KHALIL DE CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO À parte autora para que se manifeste quanto ao comprovante de depósito de ID 238482560 e informe os dados bancários para transferência do valor.
Prazo de 5 dias.
Informe desde já se dá quitação do débito, sob pena de seu silêncio ser tomado por concordância com o montante depositado.
Caso não seja informado os dados bancários no prazo acima, expeça-se alvará eletrônico de saque.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 21:35
Recebidos os autos
-
05/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:16
Expedição de Autorização.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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15/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:51
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:07
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/12/2024 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/12/2024 15:33
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de VIVIANE MAGIDA KHALIL DE CASTRO em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, referentes a 2015, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil; e julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$ 5.451,30 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), referente aos valores nominais já reconhecidos administrativamente, relativos ao período de 2020 e 2021, conforme declaração ID 201590633, p. 4/6. -
22/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 18:45
Declarada decadência ou prescrição
-
04/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741915-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VIVIANE MAGIDA KHALIL DE CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/10/2024 15:30
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 13:01
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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22/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741915-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VIVIANE MAGIDA KHALIL DE CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 29 de junho de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
29/06/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 08:14
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 11:42
Recebidos os autos
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21/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:42
Outras decisões
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17/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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