TJDFT - 0713144-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:13
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
09/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:44
Homologada a Transação
-
06/08/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de IVAN PEREIRA DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de IVAN PEREIRA DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713144-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Recebo a emenda à inicial constante no Id 201817761.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:14
Outras decisões
-
25/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/06/2024 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 14:47
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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