TJDFT - 0713306-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 13:51
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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05/09/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713306-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA DE SARON REQUERIDO: FABIANE VILAR MOREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento sumaríssimo em que são as partes as pessoas acima qualificadas.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
A petição da associação autora de ID nº. 208676865 consignou que o domicílio da parte requerida é de região diversa desta circunscrição judiciária.
Dispõe o artigo 4º. da Lei nº. 9099/95, "in verbis", que "é competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - o domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Dessa forma, em razão da parte ré não estar domiciliada nesta cidade, foro deste juizado, ficou demonstrada a incompetência territorial deste juízo para o processo e julgamento do presente feito.
Por tais razões, RECONHEÇO a incompetência territorial deste Juízo e DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2024 15:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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26/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:14
Indeferida a petição inicial
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26/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/08/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713306-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA DE SARON REQUERIDO: FABIANE VILAR MOREIRA DECISÃO Considerando que restaram infrutíferas as diligências de citação e intimação de IDs nº. 204803306 e nº. 206399024, intime-se a associação autora, na pessoa de seu síndico/presidente, por ligação telefônica, para informar o endereço completo e atualizado da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2024 13:02
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:02
Outras decisões
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15/08/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/08/2024 06:48
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713306-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA DE SARON REQUERIDO: FABIANE VILAR MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/09/2024 13:00, na Sala 9 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS -
12/08/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 13:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/08/2024 09:01
Recebidos os autos
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10/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/08/2024 16:12
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
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04/08/2024 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713306-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA DE SARON REQUERIDO: FABIANE VILAR MOREIRA DECISÃO Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:06
Outras decisões
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26/06/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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