TJDFT - 0710964-19.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 08:14
Recebidos os autos
-
11/08/2025 08:14
Outras decisões
-
08/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 11:30
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FATIMA MARTINS em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:26
Outras decisões
-
16/12/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FATIMA MARTINS em 14/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:36
Outras decisões
-
18/10/2024 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/10/2024 00:35
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:47
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:02
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FATIMA MARTINS em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:56
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710964-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: FATIMA MARTINS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal alega que as partes não foram intimadas para se manifestarem quanto aos cálculos que geraram os requisitórios.
Analisando os autos, verifico que a alegação do ente público não merece prosperar.
O cumprimento de sentença correspondente à obrigação de pagar foi apresentado ao ID 134517978 e recebido pela decisão de ID 134635665.
Conforme certidão de ID 140596452, o ente público deixou transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Diante disso, a secretaria do juízo, prezando pelo princípio da celeridade processual, envio os cálculos à Contadoria Judicial exclusivamente para adequação à Portaria GPR 07/2019 e/ou SAPRE, conforme certidão de ID 140604451.
Com efeito, o ente público teve a oportunidade de se manifestar sobre os cálculos originais apresentados pela parte exequente, conforme previsto no art. 535 do Código de Processo Civil.
Não o fazendo tempestivamente, operou-se a preclusão quanto à possibilidade de impugnação desses valores.
A remessa dos cálculos à Contadoria Judicial, neste caso, não teve o condão de reabrir prazo para impugnação, uma vez que se tratou de mera adequação formal para fins de expedição de requisitório, e não de alteração substancial dos valores devidos.
Ressalte-se que a Portaria GPR 07/2019 e o sistema SAPRE são instrumentos normativos e operacionais que visam padronizar e otimizar o processamento de requisitórios, não se prestando a modificar o mérito dos cálculos já apresentados e não impugnados oportunamente.
Ante o exposto, REJEITO a alegação do Distrito Federal, mantendo os cálculos que fundamentaram a expedição dos requisitórios.
Oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento dos requisitórios, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/08/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:18
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/08/2024 15:18
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
27/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:49
Outras decisões
-
10/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710964-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) AUTOR: FATIMA MARTINS EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação sobre o teor da certidão de ID 202503135, em que a COORPRE informa a impossibilidade, via pje, da expedição de alvará de levantamento de valores em espécie em nome de escritório nos casos em que o titular do crédito seja a pessoa física ou jurídica representada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:47
Outras decisões
-
01/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2024 16:06
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:22
Outras decisões
-
25/11/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 08:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:36
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 20:07
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de FATIMA MARTINS em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:47
Outras decisões
-
15/06/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/06/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:24
Outras decisões
-
18/05/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:45
Transitado em Julgado em 02/09/2022
-
03/03/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 00:29
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 17:11
Recebidos os autos
-
29/12/2022 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/10/2022 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2022 05:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:37
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 19:25
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 03:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 16:54
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723164-41.2024.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Contamaximo Servicos Contabeis S/C LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 13:47
Processo nº 0723164-41.2024.8.07.0001
Contamaximo Servicos Contabeis S/C LTDA
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Rafael Garrido Maximo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 17:06
Processo nº 0732658-79.2024.8.07.0016
Andressa Barros de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Vandre Borges de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 18:58
Processo nº 0709212-12.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Juliana Almeida Barroso Moreti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2022 21:49
Processo nº 0709212-12.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Juliana Almeida Barroso Moreti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 13:50