TJDFT - 0714817-02.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 23:53
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 23:52
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCOS SILVA BARBOSA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714817-02.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCOS SILVA BARBOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 12:11:28.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
03/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714817-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS SILVA BARBOSA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2024 09:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:28
Outras decisões
-
28/06/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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04/06/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:12
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 21:23
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de MARCOS SILVA BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:21
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:21
Outras decisões
-
18/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/12/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/12/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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