TJDFT - 0702401-16.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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04/07/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
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28/06/2024 21:57
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702401-16.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOANA MARIA SOUSA AZEVEDO SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O requerente pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:56
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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24/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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15/05/2024 22:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 22:57
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 22:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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