TJDFT - 0725850-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 13:35
Cancelada a Distribuição
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03/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GILDENE EVANGELISTA em 02/10/2024 23:59.
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21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0725850-06.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: GILDENE EVANGELISTA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Despacho Aguarde a resposta da diligência da exequente de ID 206252997 pelo prazo de 30 (trinta) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 09:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0725850-06.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: GILDENE EVANGELISTA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Decisão Interlocutória Fica a parte exequente intimada para formular o pedido de liberação dos valores diretamente no processo AREsp nº 2697340/DF (anexo), perante o c.
STJ, no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovante da diligência no presente feito.
Não sendo possível, que seja peticionado nestes autos para prosseguimento do feito.
Transcorrido o prazo sem cumprimento da diligência, cancele-se a distribuição.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GILDENE EVANGELISTA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:56
Recebidos os autos
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27/07/2024 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0725850-06.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: GILDENE EVANGELISTA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Decisão Interlocutória Em tempo.
Revejo a decisão precedente de ID 202362851 em razão de erro material em seu texto, fazendo constar o que segue, em substituição: A parte autora pede, em verdade, para receber valor incontroverso (R$ 64.177,26) depositado pela parte executada nos autos do processo n. 0713793-24, o qual se encontra, no momento, no STJ, em trâmite de recurso especial.
Não é o caso de cumprimento provisório de sentença, pois não há como se ordenar o pagamento à parte executada se, na verdade, o pagamento já foi feito.
Logo, fica a parte exequente intimada a formular o pedido de liberação dos valores diretamente nos autos n. 0713793-24, perante o c.
STJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informando nos presentes autos.
Caso haja algum empecilho, que seja peticionado nestes autos para que este Juízo tente a via alternativa de pedir ao STJ a transferência da quantia a este Juízo.
Transcorrido o prazo, cancele-se a distribuição do presente processo.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 19:52
Recebidos os autos
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02/07/2024 19:52
Outras decisões
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02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0725850-06.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: GILDENE EVANGELISTA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Decisão Interlocutória A parte autora pede, em verdade, para receber valor incontroverso (R$ 64.177,26) depositado pela parte executada nos autos do processo n. 0713793-24, o qual se encontra, no momento, no STJ em trâmite de recurso especial.
Não é o caso de cumprimento provisório de sentença, pois não como se ordenar o pagamento à parte executada se, na verdade, o pagamento já foi feito.
Logo, cancele-se a distribuição, encartando-se pedido simples nos autos n. 0713793-24.
Diante do pedido, sem necessidade de nova conclusão, oficie-se à segunda instância e/ou ao STJ, requerendo que se coloque à disposição deste Juízo o valor depositado (R$ 64.177,26).
Com o valor à disposição, venham os autos conclusos para liberação.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/06/2024 17:33
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:33
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/06/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/06/2024 18:26
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2024 18:26
Apensado ao processo #Oculto#
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27/06/2024 18:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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27/06/2024 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2024 20:53
Recebidos os autos
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25/06/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/06/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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