TJDFT - 0704648-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO MATOS SEREJO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704648-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: FRANCISCO MARCELO MATOS SEREJO SENTENÇA A autora informa, no id. 200500401, que o devedor satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Nesses termos, com fundamento no art. 487, III, a, c/c o art. 701, §1º, do Código de Processo Civil, declaro extinta a ação monitória, em face do pagamento, isentando o réu do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/06/2024 17:51
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:46
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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17/06/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:50
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:50
Outras decisões
-
23/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO MATOS SEREJO em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/03/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 16:30
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:30
Outras decisões
-
09/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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