TJDFT - 0727854-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BOLSAO CENTRAL ESTACIONAMENTO LTDA. em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA LEMES em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727854-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS PEREIRA LEMES, LIVIA MAIA ARAGAO REQUERIDO: BOLSAO CENTRAL ESTACIONAMENTO LTDA.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/08/2025 17:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 19:33
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 21:28
Recebidos os autos
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28/07/2025 21:28
Determinado o arquivamento definitivo
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21/07/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/07/2025 13:20
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BOLSAO CENTRAL ESTACIONAMENTO LTDA. em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LIVIA MAIA ARAGAO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA LEMES em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Assim, ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a parte requerida a pagar: a) R$ 29.299,14 (vinte e nove mil, duzentos e noventa e nove reais e quatorze centavos), a título de indenização por danos materiais,valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, nos termos da Lei 14.905/24, a contar da citação; b) R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, sendo R$ 5.000,00 para cada autor,valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data (prolação da sentença), e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24. -
08/06/2025 18:14
Recebidos os autos
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08/06/2025 18:14
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/05/2025 17:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BOLSAO CENTRAL ESTACIONAMENTO LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de LIVIA MAIA ARAGAO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA LEMES em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727854-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS PEREIRA LEMES, LIVIA MAIA ARAGAO REQUERIDO: BOLSAO CENTRAL ESTACIONAMENTO LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de instrução e julgamento para a data de 13/05/2025, às 15h00, na modalidade videoconferência, a ser realizada na sala virtual de audiências do gabinete do 5º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, pela plataforma TEAMS, cujo programa pode ser baixado gratuitamente pela internet.
As partes deverão se apresentar, assim como suas testemunhas, munidas de documento de identificação com foto legível.
Segue o link para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWE5OGIwZDYtODIxNC00ZmU2LWIyZWYtYzA4NTYzZmVmZGJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%223c454dcf-51f8-4863-806c-53726b495de4%22%7d Certifico, também, que as partes deverão aguardar, na sala virtual de espera, autorização para ingresso na audiência respectiva.
De ordem, ao CJU para intimação das partes e advogados, bem como de eventuais testemunhas cuja intimação formal tenha sido requerida.
GUILHERME ZELENOVSKY Assessor Seguem as orientações para realização da audiência de instrução e julgamento designada neste processo: A audiência de instrução e julgamento será realizada por meio da Plataforma TEAMS.
A sala cadastrada deste juizado pode ser acessada por meio do link acima indicado.
Os participantes deverão copiar o link em questão e colar em seu navegador de internet ou, ainda, digitar o link diretamente no navegador.
A depender do aparelho a ser utilizado, o acesso se dá de diferentes formas: a) Acesso pelo computador: Ao realizar o acesso pelo link acima, o participante deve clicar em continuar neste navegador.
Depois, clicar em permitir o uso de microfone e câmera.
Em seguida, digitar seu nome no campo insira o nome e clicar em ingressar agora.
Nesse momento, o participante já está apto a participar da audiência por videoconferência, devendo aguardar apenas a autorização da secretária de audiências para ingressar na sala virtual. b) Acesso pelo celular ou por tablet: ATENÇÃO, pois para realizar esse tipo de acesso é necessária a instalação do aplicativo TEAMS no aparelho.
Para instalar o aplicativo, digite ou copie e cole o link acima indicado no seu navegador de internet.
Clique na opção obter o TEAMS e instale o aplicativo.
Concluída a instalação, clique em abrir.
Caso o aplicativo já esteja instalado no aparelho, basta abrir o aplicativo e clicar em ingressar na reunião.
Com o aplicativo já instalado e aberto, clique em participar da reunião.
Digite seu nome e clique em permitir gravação de áudio e vídeo para participar da audiência.
A orientação é que todos os participantes se certifiquem de ter o aplicativo devidamente instalado e TESTEM se conseguem acessar o link indicado, bem como se está tudo funcionando adequadamente ANTES da realização da audiência, para que evitem atrasos e problemas de conexão.
Os contatos deste gabinete para dúvidas são os seguintes: - prioritariamente, por simples petição neste processo; - pelo balcão virtual do 5º Juizado Especial Cível de Brasília; - pelo telefone (61) 3103-1727 (no horário das 12h às 19h, de segunda a sexta). -
10/04/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/04/2025 14:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:44
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/01/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727854-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS PEREIRA LEMES, LIVIA MAIA ARAGAO REQUERIDO: BOLSAO CENTRAL ESTACIONAMENTO LTDA.
DECISÃO Defiro a produção da prova oral na forma virtual (vídeo conferência), considerando a Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT), e o art. 236, §3º do CPC.
O evento judicial será realizado por intermédio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software gratuito poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Antes da designação de data para a audiência, deverão os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou pelo computador, orientando-as no sentido de que, em caso de dificuldade poderão participar do ato, de forma virtual, da sede do Juízo ou de qualquer sala passiva, em qualquer dos fóruns do DF, desde que promovam o prévio agendamento para utilização de equipamentos disponibilizados pelo Eg.
TJDFT junto à Diretoria do Fórum respectiva, independentemente da intervenção deste Juízo, e disponham de webcam ou aparelho celular com câmera em funcionamento.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma retromencionada é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
As partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link que lhes será, oportunamente, disponibilizado para participar da audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensadas pelo magistrado.
No momento da audiência, mesmo na modalidade virtual, deverão portar documento de identificação oficial (inclusive Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados).
Será tolerado atraso de apenas 15 (quinze) minutos desde o horário designado para a audiência, sob pena de ser reputada a ausência, com as consequências previstas no CPC.
A audiência apenas será adiada em caso de absoluta impossibilidade técnica.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
17/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:39
Outras decisões
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17/12/2024 14:39
Deferido o pedido de BOLSAO CENTRAL ESTACIONAMENTO LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-03 (REQUERIDO).
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11/12/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LIVIA MAIA ARAGAO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA LEMES em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:55
Indeferido o pedido de LIVIA MAIA ARAGAO - CPF: *48.***.*21-19 (REQUERENTE), LUCAS PEREIRA LEMES - CPF: *33.***.*89-04 (REQUERENTE)
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04/10/2024 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727854-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS PEREIRA LEMES, LIVIA MAIA ARAGAO REQUERIDO: BOLSAO CENTRAL ESTACIONAMENTO LTDA.
DESPACHO Apreciarei a impugnação id 207717040.
Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
22/08/2024 20:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 14:27
Juntada de Petição de impugnação
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15/08/2024 16:49
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2024 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727854-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS PEREIRA LEMES, LIVIA MAIA ARAGAO REQUERIDO: BOLSAO CENTRAL ESTACIONAMENTO LTDA.
DECISÃO Defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a requerida juntar contestação.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:39
Deferido o pedido de BOLSAO CENTRAL ESTACIONAMENTO LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-03 (REQUERIDO).
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09/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/07/2024 10:24
Juntada de Petição de impugnação
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28/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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27/06/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727854-68.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS PEREIRA LEMES, LIVIA MAIA ARAGAO REQUERIDO: BOLSAO CENTRAL ESTACIONAMENTO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes compareceram aos autos assistidas por seus advogados, e elas mesmas os cadastraram no PJE, não havendo ingerência deste NUVIMEC quando ao cadastramento de tais patronos.
Tampouco há controle de como os registros de ciência se dão no PJE.
Em todo caso, verifico que mesmo diante da não identificação da pessoa que registrou ciência, não houve prejuízo para as partes, visto que foram pessoalmente intimadas de seus respectivos prazos na audiência de conciliação.
Inclusive, a parte requerida compareceu representada por seu preposto e seu patrono.
O que se depreende dos autos é que uma vez que o processo retornou ao juizado, foi cadastrado no PJE o prazo constante da ata, para fins de controle da serventia.
Não houve sequer publicação da ata de audiência, o que seria desnecessário diante da intimação pessoal.
Portanto, compete ao juízo de origem apreciar o pedido de devolução do prazo para apresentação de contestação.
Remetam-se os autos ao juizado de origem.
BRASÍLIA - DF, 24 de junho de 2024, às 18:40:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/06/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:45
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:45
Outras decisões
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21/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/06/2024 00:27
Recebidos os autos
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21/06/2024 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2024 15:44
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/06/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BOLSAO CENTRAL ESTACIONAMENTO LTDA. em 23/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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