TJDFT - 0708922-26.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
VALOR DA CAUSA.
PARAMETRO OBJETIVO E TÉCNICO.
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
EXAME PSICOTÉCNICO.
ADOÇÃO DE TESTE BPR-5.
MÉTODO DESCONSIDERADO NA COMPOSIÇÃO DO RESULTADO DOS CANDIDATOS.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
CRITÉRIO SUBJETIVO NÃO CONFIGURADO.
ILEGALIDADE NO ATO DE EXCLUSÃO DO SUPLICANTE NÃO VERIFICADA.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente o pedido apresentado na petição inicial.
A pretensão do autor, ora apelante, é anular o ato que o considerou inapto na fase de avaliação psicológica no concurso público para formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
O cerne da controvérsia recursal consiste no exame de eventual ilegalidade na eliminação do recorrente do certame em razão da utilização do teste psicológico denominado Bateria de Provas de Raciocínio (BPR-5), que foi considerado inválido pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos desenvolvido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No presente caso, a aplicação do teste em nada prejudicou o candidato, tampouco revelou subjetividade do exame.
O teste BPR-5 somente foi utilizado para a avaliação de raciocínio lógico e na qual o autor foi obteve excelente percentil.
A eliminação do certame adveio do desempenho insuficiente nas características Adaptabilidade, Organização e Relacionamento Interpessoal, o que foi constatado por meio do teste de personalidade NEO PI – R, cuja regularidade ou a adequação não foi questionada. 4.
De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, se a aplicação do teste BPR-5 não foi considerada na avaliação e composição do resultado da avaliação psicológica, tampouco dos demais candidatos a ele submetido, não há falar em qualquer prejuízo à objetividade do teste, em ofensa ao princípio da isonomia, tampouco em ilegalidade no ato de exclusão do candidato do certame. 5.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -
25/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:53
Conhecido o recurso de JOESMAR BATISTA DA ROCHA FILHO - CPF: *72.***.*26-09 (APELANTE) e não-provido
-
22/08/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/07/2025 18:47
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/07/2025 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOESMAR BATISTA DA ROCHA FILHO em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/12/2024 13:04
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
12/12/2024 21:34
Recebidos os autos
-
12/12/2024 21:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/12/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035264-50.2016.8.07.0001
Copagaz Distribuidora de Gas S.A
Inovacao Alimentos e Servicos Eireli - E...
Advogado: Thais Fernandes Antunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2019 14:18
Processo nº 0709759-87.2024.8.07.0016
Maria da Conceicao Mazzei Marques
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 01:33
Processo nº 0709759-87.2024.8.07.0016
Maria da Conceicao Mazzei Marques
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Paulo Vitor dos Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 23:54
Processo nº 0705273-52.2021.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Cleber Bernardes de Sousa
Advogado: Dimas Donisete Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2021 09:17
Processo nº 0708922-26.2024.8.07.0018
Joesmar Batista da Rocha Filho
Distrito Federal
Advogado: Camilla Vieira Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 11:59