TJDFT - 0712237-23.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 19:15
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:15
Deferido o pedido de SERGIO SCHULZE - CPF: *12.***.*34-87 (EXEQUENTE).
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CLAYTON DE SOUZA COSTA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 14:43
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
26/07/2025 17:11
Outras decisões
-
15/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 11/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:49
Outras decisões
-
02/06/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
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30/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLAYTON DE SOUZA COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLAYTON DE SOUZA COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712237-23.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024 11:56:17.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
01/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:36
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
24/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 21:27
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAYTON DE SOUZA COSTA em 13/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAYTON DE SOUZA COSTA em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, Julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC e para declarar rescindindo o contrato firmado pelas partes e, assim, confirmar a medida liminar de ID XXX, consolidando a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo MARCA: FIAT, MODELO: STRADA WORKING HARD 1.4 FIRE, PLACA: PBR8792, COR: BRANCO, ANO/MODELO: 2019/2020, RENAVAM: 1196569476 e CHASSI: 9BD5781FFLY345433, para o autor FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, analisadas as diretrizes do art. 85, § 2º, do CPC.
Faculto ao autor a venda do bem, na forma do art. 2°, do Decreto-lei 911/69.
Retire eventual restrição judicial no veículo.
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:36
Gratuidade da justiça não concedida a CLAYTON DE SOUZA COSTA - CPF: *95.***.*20-82 (REU).
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19/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de CLAYTON DE SOUZA COSTA em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:42
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712237-23.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II REU: CLAYTON DE SOUZA COSTA DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegada incapacidade para assumir as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
26/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/06/2024 11:00
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:32
Concedida a Medida Liminar
-
28/12/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 00:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:41
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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