TJDFT - 0736607-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 22:56
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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15/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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28/06/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736607-14.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA VIDEL DE MOURA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUCIANA VIDEL DE MOURA em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 200315284, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 17 de junho de 2024, às 11:30:13.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2024 13:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/06/2024 13:31
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:31
Homologada a Transação
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16/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de LUCIANA VIDEL DE MOURA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 19:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/05/2024 19:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/05/2024 19:35
Distribuído por sorteio
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01/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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