TJDFT - 0727276-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2024 16:06
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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26/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727276-08.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ALEXANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA SILVA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 195182314, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 12 de junho de 2024, às 14:56:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 10:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/06/2024 12:54
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:54
Homologada a Transação
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12/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/04/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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