TJDFT - 0718497-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:32
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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23/07/2024 10:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2024.
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02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR INTEGRAL DO PROVEITO ECONÔMICO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, fixou exclusivamente o valor da condenação (danos morais e materiais) como base de cálculo para incidência de honorários advocatícios sucumbenciais. 2.
Se a sentença possuir conteúdo declaratório e condenatório, deve-se arbitrar a verba honorária com base no somatório da quantia do débito declarado inexistente e do valor da condenação (por dano material e moral), por representar a totalidade do proveito econômico advindo da ação ajuizada, conforme interpretação sistemática do art. 85, § 2º, do CPC. 3.
Recurso conhecido e provido. -
28/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:27
Conhecido o recurso de PATRICIA DIAS CERQUEIRA LOPES - CPF: *05.***.*15-04 (AGRAVANTE) e provido
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27/06/2024 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 15:22
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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22/05/2024 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:29
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:29
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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07/05/2024 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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