TJDFT - 0713408-88.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 26/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/07/2025 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/07/2025 23:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 18/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:30
Outras decisões
-
30/06/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/06/2025 21:11
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/04/2025 17:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/04/2025 13:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 19:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713408-88.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LAINNE ALVES MELO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedida a Requisição de Pagamento de Honorários Periciais PA SEI 0011818/2025.
Ato contínuo, procedo a intimação do perito para ciência.
Por outro lado, procedo a intimação das partes para apresentação de alegações finais.
Prazo de 05 dias.
Por fim, os autos serão conclusos.
Brasília-DF, 3 de abril de 2025 .
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
03/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:19
Outras decisões
-
28/03/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713408-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: LAINNE ALVES MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO Intimem-se as partes para manifestação sobre as explicações do perito.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:32
Outras decisões
-
17/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:54
Outras decisões
-
06/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713408-88.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LAINNE ALVES MELO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 222615661.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 17:39:10.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
14/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:37
Juntada de Petição de laudo
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 01/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:42
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713408-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: LAINNE ALVES MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO As preliminares processuais serão apreciadas por ocasião da sentença.
A eventual pertinência da prova testemunhal será avaliada após a produção de prova pericial.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, por ser adequada à demonstração da causa de pedir.
Cuida-se de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
O pagamento dos honorários periciais, no âmbito da Justiça do Distrito Federal, é realizado com incidência da Resolução n.º 127 de 15/3/2011 do CNJ e Portaria Conjunta 116 de 08 e agosto de 2024, que regulamenta e fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, na hipótese de benefício da gratuidade de justiça.
Nomeio o Dr.
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO, tel. 61-993650849, endereço: SQS 212, Bl B, Apto 301, Brasília-DF, e-mail: [email protected], como perito do Juízo, nos moldes explicitados.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia para a entrega do laudo conclusivo, segundo art. 465, caput, do CPC.
Faculto às partes a apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico ou arguir o impedimento ou suspeição do perito nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 465, § 1º, incisos I a III do CPC.
Observada a contagem desse prazo em dobro quando se tratar de ente público ou de parte assistida pela Defensoria Pública.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial Com a juntada dos quesitos, promova-se a intimação do experto por telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado.
Na ocasião, deverá ser destacado que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Dessa feita, advirta-o que os honorários serão pagos pelo egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos da Portaria Conjunta 116 de 08 e agosto de 2024.
De acordo com o parágrafo único do artigo 3º da referida Portaria, o Magistrado, ao fixar os honorários periciais, poderá arbitrar valores que ultrapassem o limite fixado no anexo único da Portaria, desde que de forma fundamentada.
Deve-se levar em consideração as alegações do especialista e a complexidade da causa para a fixação dos honorários periciais.
Partindo dessas circunstâncias, e considerando os parâmetros delineados para a realização da perícia, como a necessidade de detida análise dos fatos para a elaboração do laudo pericial, mediante a compilação dos dados, revisão bibliográfica, além de eventuais impugnações ou quesitos extras, fixo os honorários periciais em R$1.994,00 (mil novecentos e noventa e quatro reais).
Verifica-se a possibilidade de majoração do valor arbitrado, desde que fundamentado e observado o teor do artigo 3º, parágrafo único da Portaria conjunta 116 de 08 e agosto de 2024: Art. 3º O magistrado arbitrará os honorários do profissional ou do órgão técnico ou científico nomeado para prestar os serviços considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, a especialização, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço.
Parágrafo único.
Para fins de arbitramento, os honorários de perito, de tradutor ou de intérprete poderão ultrapassar os valores brutos constantes do Anexo Único desta Portaria, devendo o magistrado fundamentar a majoração com base nas peculiaridades do caput deste artigo, observando-se o disposto no caput do artigo 4º desta Portaria quando do pagamento da verba por este Tribunal.
Nesse caso, o perito deverá apresentar proposta de pagamento da diferença acima do teto, quando então, ouvidas as partes, o Juízo fixará o valor definitivo a ser pago na forma como demonstrada nesta decisão, segundo o que determina o parágrafo único do artigo 4º da referida portaria, a saber: Parágrafo único.
O montante arbitrado acima do limite financeiro de custeio do TJDFT poderá ser cobrado pelo perito contra a parte sucumbente, nos termos das leis processuais, observando-se, em relação à parte beneficiária da justiça gratuita, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
A produção da prova pericial foi solicitada pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.
Por isso, os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente.
O teto não implicará homologação dos honorários nos valores da Portaria conjunta 116 de 08 e agosto de 2024, mas para a limitação dos valores a serem pagos pelo Poder Público em favor da parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Dessa forma, há possibilidade de cobrança de valores excedentes ao limite estabelecido e devidamente homologados pelo juízo, em caso de alteração da situação financeira do devedor ou mesmo de sucumbência da parte não beneficiária de gratuidade de justiça, desde que requerida dentro do prazo legal.
Cumpra-se.
Intimem-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:47
Outras decisões
-
05/09/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2024 12:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:24
Outras decisões
-
04/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/09/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:37
Outras decisões
-
10/07/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:25
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 02:40
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713408-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: LAINNE ALVES MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO À parte autora para se manifestar-se em réplica.
Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Na oportunidade, esclareçam a finalidade de cada prova a ser produzida.
Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:17
Outras decisões
-
27/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/06/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:20
Outras decisões
-
08/05/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/03/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:52
Outras decisões
-
08/02/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/02/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a LAINNE ALVES MELO - CPF: *55.***.*26-32 (REQUERENTE).
-
20/11/2023 15:48
Outras decisões
-
20/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/11/2023 13:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/11/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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