TJDFT - 0715254-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 20:22
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:22
Indeferido o pedido de JOSE JERONIMO DA SILVA - CPF: *57.***.*58-72 (REQUERENTE)
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18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715254-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JOSE JERONIMO DA SILVA REQUERIDO: MARIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Em especificações de provas, as partes deixaram de manifestar nos autos.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/10/2024 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:37
Decretada a revelia
-
14/10/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715254-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JOSE JERONIMO DA SILVA REQUERIDO: MARIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA, devidamente CITADA, ID 210023291, deixou transcorrer em branco o prazo para resposta.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Domingo, 29 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/09/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715254-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JOSE JERONIMO DA SILVA REQUERIDO: MARIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que se busca alcançar o patrimônio dos sócios da empresa devedora.
Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de MARIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS, sócia da empresa executada, conforme se extrai do documento acostado no ID 205285459, no endereço de ID 205284492.
Cite-se a sócia para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, no endereço informado no ID 205284492.
Expeça-se o necessário.
Associe-se os autos ao cumprimento de sentença de nº 0700975-56.2021.8.07.0007.
Nos termos do art. 134, § 3° do CPC, determino a suspensão do processo principal.
Anote-se.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/07/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/07/2024 09:04
Apensado ao processo #Oculto#
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26/07/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE JERONIMO DA SILVA - CPF: *57.***.*58-72 (REQUERENTE).
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26/07/2024 11:41
Outras decisões
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25/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715254-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JOSE JERONIMO DA SILVA REQUERIDO: MARIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Requer a parte autora a desconsideração da personalidade jurídica.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e, legalmente, demanda a exposição clara das condutas ou atos praticados com abuso de poder ou desvio da pessoa jurídica.
No caso dos autos, porém, tratando-se de relação de consumo, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, adotada pelo CDC em seu artigo 28.
Observo que a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito.
Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física.
Basta, nesse sentido, que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.
Assim, entendo que a fundamentação até então apresentada é suficiente para o processamento do incidente.
Apesar disso, entendo que outras questões ainda devem ser regularizadas no prazo de 15 (quinze) dias, razão pela qual determino que o autor: 1) Acoste aos autos do processo os atos constitutivos da empresa executada, com todas as suas alterações posteriores, e consulta à atual situação cadastral do CNPJ da empresa perante à Receita Federal e à Junta Comercial; 2) Em razão da necessidade de sua citação, nos termos determinados no art.134, § 2° do CPC, declinar seus dados pessoais e qualificação do sócio a ser atingido pela desconsideração, tal como CPF e endereço; Distribuídos os autos do incidente, deverá a parte requerer a suspensão dos presentes autos até o julgamento do incidente.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:35
Outras decisões
-
28/06/2024 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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