TJDFT - 0717131-97.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 09:00
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:35
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:35
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717131-97.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: ROSEMERI DOS SANTOS PEREIRA SENTENÇA Trata-se de cumprime nto de sentença proposta por CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE em desfavor de ROSEMERI DOS SANTOS PEREIRA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 203506877 - Pág. 1). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Quanto ao pedido de suspensão do processo, esclareço às partes, que não há necessidade, tendo em vista que se o acordo não for cumprido, o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, para desencadeamento da fase de cumprimento de sentença e prosseguimento do feito.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:27
Homologada a Transação
-
09/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717131-97.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: ROSEMERI DOS SANTOS PEREIRA, PAULO AFONSO DORNELAS DE SOUZA DESPACHO Defiro o pedido de ID 197979255.
Exclua-se, pois, do polo passivo o executado PAULO AFONSO DORNELAS DE SOUZA.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da proposta de acordo de ID 198650949. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DORNELAS DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 09:49
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
29/05/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2024 11:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 16:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
29/04/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
28/04/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DORNELAS DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ROSEMERI DOS SANTOS PEREIRA em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:47
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/05/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 13:49
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DORNELAS DE SOUZA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ROSEMERI DOS SANTOS PEREIRA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:45
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 09:55
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:55
Homologada a Transação
-
18/04/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 16:22
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2022 10:38
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/08/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/07/2022 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 22:02
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 22:00
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 11:24
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2022 09:36
Recebidos os autos
-
22/06/2022 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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