TJDFT - 0712205-05.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:26
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de REGIANE CAMPOS SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de REGIANE CAMPOS SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712205-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGIANE CAMPOS SILVA EXECUTADO: RD BUCAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, RODRIGO DIVINO GOMES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO, APENAS NO QUE TOCA AO SEGUNDO RÉU, a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículob, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de penhorá-lo.
Caso não se logre êxito na consulta acima, DETERMINO a consulta no sistema E-RIDF, com o fito de localizar registro de imóvel(is) em nome da parte devedora.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:09
Deferido o pedido de REGIANE CAMPOS SILVA - CPF: *49.***.*22-36 (EXEQUENTE).
-
15/01/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712205-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGIANE CAMPOS SILVA EXECUTADO: RD BUCAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, RODRIGO DIVINO GOMES MARTINS DESPACHO Decisão de id 213254617 já havia alertado a credora: " Neste momento será efetuada pesquisa apenas no que toca ao primeiro réu, visto que ausente informação pela credora acerca do CPF do segundo réu, dado imprescindível para pesquisas juntos aos sistemas à disposição deste juízo".
Assim, em até 10 dias traga tal informação, sob pena de suspensão.
O pedido de expedição de mandado para que os réus informem bem à penhora não será deferido pois, quanto ao primeiro réu, já foram efetuadas pesquisas que fazem prova de ausência patrimonial; quanto ao segundo, compete à autora identificá-lo devidamente de forma que busca por valores (prioridade, conforme art. 835 do CPC) seja possível.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:42
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712205-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGIANE CAMPOS SILVA EXECUTADO: RD BUCAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, RODRIGO DIVINO GOMES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste momento será efetuada pesquisa apenas no que toca ao primeiro réu, visto que ausente informação pela credora acerca do CPF do segundo réu, dado imprescindível para pesquisas juntos aos sistemas à disposição deste juízo.
Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículob, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de penhorá-lo.
Caso não se logre êxito na consulta acima, DETERMINO a consulta no sistema E-RIDF, com o fito de localizar registro de imóvel(is) em nome da parte devedora.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/10/2024 12:49
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:49
Deferido o pedido de REGIANE CAMPOS SILVA - CPF: *49.***.*22-36 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712205-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGIANE CAMPOS SILVA EXECUTADO: RD BUCAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, RODRIGO DIVINO GOMES MARTINS CERTIDÃO À parte autora para cumprir integralmente a certidão de ID 211942472, em especial: "(...) bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC".
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
25/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RD BUCAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO DIVINO GOMES MARTINS em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de RODRIGO DIVINO GOMES MARTINS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de RD BUCAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712205-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGIANE CAMPOS SILVA EXECUTADO: RD BUCAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, RODRIGO DIVINO GOMES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pela credora, REGIANE CAMPOS SILVA, em desfavor de RD BUCAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA e RODRIGO DIVINO GOMES MARTINS.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se os requeridos/devedores, por AR, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/08/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 11:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/08/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 11:40
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO DIVINO GOMES MARTINS em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de RD BUCAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:04
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 22:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de RODRIGO DIVINO GOMES MARTINS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de RD BUCAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712205-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIANE CAMPOS SILVA REU: RD BUCAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, RODRIGO DIVINO GOMES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Nos termos do artigo Art. 345, IV, a revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis.
No caso dos autos, o feito não está apto para ser sentenciado ante a ausência de elementos comprobatórios do negócio jurídico firmado pelas partes, uma vez que não há contrato ou prontuário odontológico a respeito do tratamento feito pelo autor junto ao réu.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2024 04:33
Decorrido prazo de RODRIGO DIVINO GOMES MARTINS em 21/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 04:00
Decorrido prazo de RD BUCAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2024 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:02
Deferido o pedido de REGIANE CAMPOS SILVA - CPF: *49.***.*22-36 (AUTOR).
-
22/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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