TJDFT - 0725432-71.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:34
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
29/10/2024 18:33
Juntada de Ofício
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARLENI MARIA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
FORO ALEATÓRIO.
DECLÍNIO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A matéria a ser examinada na controvérsia se limita ao objeto da decisão recorrida, a partir dos elementos existentes à época da produção da decisão. 2.
O art. 63, § 5º, do CPC, considera abusiva a propositura de ação em foro sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda. 3.
As partes devem respeitar as regras objetivas estabelecidas para determinação de competência, sob pena de violação ao princípio do Juiz Natural. 4.
A propositura de ação em foro aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
30/09/2024 15:39
Conhecido o recurso de MARLENI MARIA SILVA - CPF: *38.***.*76-19 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/09/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARLENI MARIA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
30/07/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725432-71.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARLENI MARIA SILVA AGRAVADO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal de urgência (ID 60468345), interposto por MARLENI MARIA SILVA em face de UNIMED MONTES CLAROS – COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO LTDA – UNIMED NORTE DE MINAS ante decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação cominatória de obrigação de fazer n. 0724956-69.2020.8.07.0001, declinou de competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Aracaju.
No despacho constante do ID 60607318, intimei a Agravante a se manifestar quando à natureza da documentação juntada aos autos, o que foi realizado na petição constante do ID 61101953.
Nesse interregno, o juízo de origem exarou decisão constante do ID 201645508 (origem), no sentido de aguardar o julgamento definitivo do presente agravo.
Assim sendo, tendo em vista que o objeto do pedido de tutela não mais subsiste, o pedido em sede de tutela torna-se sem utilidade, já que o feito aguardará o julgamento definitivo do agravo interposto, por força de decisão monocrática na origem.
Diante desse cenário, INTIME-SE a parte agravada para ofertar contraminuta ao presente agravo.
Após, siga o feito para voto.
DEFIRO o pedido para que todas as publicações, intimações ou notificações decorrentes do presente feito sejam efetuadas em nome de Dra.
Raphaella Arantes Arimura – OAB/SP 361.873, com escritório na Rua Padre Estevão Pernet, nº 718, 7º andar, sala 704 - Tatuapé, São Paulo/SP – CEP. 03315-000, com as ressalvas da sistemática do PJe.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 5 de julho de 2024 15:53:46.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
05/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
03/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725432-71.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARLENI MARIA SILVA AGRAVADO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal de urgência (ID 60468345), interposto por MARLENI MARIA SILVA em face de UNIMED MONTES CLAROS – COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO LTDA – UNIMED NORTE DE MINAS ante decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação cominatória de obrigação de fazer n. 0724956-69.2020.8.07.0001, declinou de competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Aracaju.
Observando a decisão agravada, o juízo de origem entendeu que não é possível afirmar que a Agravante reside em Brasília.
Ato contínuo, após a interposição do presente agravo, a Agravante acostou aos autos de origem documentos nos quais declina endereço no DF (ID 201368774, 201368772, 201368770, 201368768 na origem), matéria não apreciada pelo juízo natural da causa.
Assim, considerando que tal documentação inédita faz parte do quadro fático que a Agravante traz à apreciação recursal, e, considerando, ainda, que, em tese, incorrer-se-ia em supressão de instância em face da ausência de manifestação do juízo de origem, INTIME-SE a Agravante para se manifestar quanto ao cabimento do presente recurso.
ADVIRTA-SE a Agravante, com base no art. 6°, do CPC, sobre a necessidade de cooperar com o bom andamento processual, a fim de que não sejam apresentados pedidos que não possam ser examinados pelo juízo de segundo grau, sob pena de inovação recursal.
ADVIRTA-SE, ainda, a Agravante, sobre a utilização do processo de forma temerária e infundada, nos termos do Art. 80, V e VI, podendo incidir na aplicação de multa constante do Art. 81 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 21 de junho de 2024 18:06:43.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
21/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
21/06/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723052-75.2024.8.07.0000
Vasti Alves de Souza
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Humberto Gouveia Damasceno Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 18:26
Processo nº 0748450-58.2023.8.07.0000
Asbr - Associacao de Assistencia dos Ser...
Cicero Rodrigues Filho
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 14:56
Processo nº 0703716-40.2024.8.07.0015
Renato Coelho Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 16:41
Processo nº 0704071-59.2024.8.07.0012
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Eduardo Colome Sadurni
Advogado: Fabio Henrique Garcia de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 17:03
Processo nº 0704071-59.2024.8.07.0012
Eduardo Colome Sadurni
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Jessica Souza dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 20:01