TJDFT - 0748450-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES FILHO em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0748450-58.2023.8.07.0000 RECORRENTE: ASBR - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL RECORRIDO: CÍCERO RODRIGUES FILHO DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 1.894.973/PR (Tema 1.230), com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre o “Alcance da exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salário mínimos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
16/09/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
13/09/2024 14:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
-
13/09/2024 11:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/09/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/09/2024 11:43
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES FILHO em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748450-58.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL RECORRIDO: CICERO RODRIGUES FILHO CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
19/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:00
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
31/07/2024 11:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
VÍCIO INOCORRENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.
Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), diante da máxima de ser ele conhecedor da lei (iura novit curia).
Nesse, ainda que o julgar tenha que enfrentar todas as teses capazes, em tese, de infirmar suas razões de decidir, nem por isso está obrigado a dizer porque deixou de considerar ou aplicar esse ou aquele preceito normativo. 3.
De mais a mais, a partir do novel ordenamento jurídico, o Tribunal Superior considerará todos os elementos suscitados pelo embargante, para fim de pré-questionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso reconheça que, de fato, a decisão padeceria do vício de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025, do CPC). 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
26/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/06/2024 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 16:58
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/05/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 02:23
Publicado Ementa em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:56
Conhecido o recurso de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/04/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:30
Juntada de intimação de pauta
-
01/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2023 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:55
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2023 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
13/11/2023 14:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/11/2023 23:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/11/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010878-50.2007.8.07.0007
Marcia Santos Goncalves Coelho
Massa Falida de Vertical Construcao e In...
Advogado: Erika Fuchida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2019 12:27
Processo nº 0703630-69.2024.8.07.0015
Maria Helena de Sousa Moraes Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Geiziane Rocha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 15:05
Processo nº 0720468-32.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Antonio Almeida de Souza
Advogado: Raphael Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 09:09
Processo nº 0720468-32.2024.8.07.0001
Defensoria Publica do Distrito Federal
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 14:12
Processo nº 0723052-75.2024.8.07.0000
Vasti Alves de Souza
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Humberto Gouveia Damasceno Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 18:26