TJDFT - 0703716-40.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703716-40.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATO COELHO LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS quanto ao crédito retroativo, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, Ressalto, desde já, que os cálculos devem observar os parâmetros de atualização monetária dispostos na EC 113/2021 e que os honorários advocatícios sucumbenciais devem seguir o percentual fixado em decisão retro e os limites a que se referem a Súmula n. 111 do STJ e os temas 1.050 e 1.190 do STJ.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:53
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 05:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 05:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:48
Outras decisões
-
15/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/04/2025 15:32
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2025 20:45
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/01/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
26/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:53
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 22:16
Juntada de Petição de laudo
-
25/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:25
Nomeado perito
-
12/08/2024 16:25
Outras decisões
-
31/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2024 17:44
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2024 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703716-40.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO COELHO LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado; d) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital e indicar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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