TJDFT - 0715175-63.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 09:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal
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03/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715175-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T.
S.
M.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: SHEILLA DA SILVA BATISTA CAVALCANTI REU: PROGRAMA ASSIST A SAUDE BENEF SOS SERVID TRIB JUST DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os autores para comprovar suas condições econômicas, mediante a apresentação de comprovantes de rendimento.
No caso do menor, deverá apresentar comprovante de rendimentos dos pais ou responsáveis (Rodrigo Cavalcanti e Sheilla da Silva).
De outro lado, emende-se a petição inicial para esclarecer se forma clara se pretende a obrigação de fazer para a disponibilização do serviço, mediante a indicação de profissionais da rede credenciada para a realização das terapias; ou o reembolso dos valores pagos na rede particular e em qual percentual.
Também deverá indicar de forma detalhada quais as terapias e a frequência, não bastando a indicação genérica de custear todos os tratamentos e terapias prescritas pelos médicos responsáveis.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:56
Juntada de Certidão
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27/06/2024 19:03
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:03
Declarada incompetência
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27/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/06/2024 17:30
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/06/2024 15:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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