TJDFT - 0717162-49.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 23:52
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: DECLARAR a inexistência do débito de R$ 1.796,47 (mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos) e CONDENAR os réus à obrigação de excluir da fatura do cartão de crédito final 3650 em nome da autora o respectivo valor; CONDENAR, solidariamente, os réus à repetição do indébito, na forma dobrada, no valor de R$ 3.592,94, corrigida monetariamente pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, com a redação da Lei nº14.905/24, desde o desembolso, e juros de mora calculados segundo a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA (índice de correção monetária), nos termos art. 406, §1º do CC com a redação da Lei nº14.905/24, desde a citação.
CONDENAR, solidariamente os réus, ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 2.000,00, corrigida monetariamente pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, com a redação da Lei nº14.905/24, a partir do arbitramento, e juros de mora calculados segundo a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA (índice de correção monetária), nos termos art. 406, §1º do CC com a redação da Lei nº14.905/24, desde a citação.
Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência, os réus devem arcar, na proporção de metade para cada, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS À Secretaria para retificar o polo passivo.
Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença eletronicamente registrada. -
16/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:13
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2025 11:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2025 15:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 11:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/05/2025 11:01
Recebidos os autos
-
24/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 22:25
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 23:12
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
15/01/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 07:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717162-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE BRANDINO REU: MASTERCARD BRASIL LTDA DESPACHO Reabra-se 5 dias à autora que, acaso omita qualquer resposta, poderá ser apenada inclusive com multa. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/10/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIENE BRANDINO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717162-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE BRANDINO REU: MASTERCARD BRASIL LTDA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Ao ID 205406731 a ré MASTERCARD formulou pedido de chamamento ao processo do Banco Regional de Brasília (BRB) por ser o emissor do cartão de crédito objeto da ação.
Ao ID 208242710 a autora manifestou concordância com o sobredito pedido.
Nos termos do art. 339, §§ 1º e 2º, do CPC, a autora, ao aceitar a indicação, deve, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à alteração da petição inicial para a substituição do réu ou inclusão do sujeito indicado pelo réu, como litisconsorte passivo.
Intime-se à autora para que adote a providência supracitada.
Vindo a sua manifestação, retifique-se a autuação, e cite-se para apresentação de contestação em 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717162-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE BRANDINO REU: MASTERCARD BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717162-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE BRANDINO REU: MASTERCARD BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717162-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE BRANDINO REU: MASTERCARD BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado AR devolvido, SEM CUMPRIMENTO, pelo motivo "desconhecido", referente ao mandado de ID 201868731.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/06/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 19:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:18
Deferido o pedido de LUCIENE BRANDINO - CPF: *75.***.*79-53 (AUTOR).
-
06/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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