TJDFT - 0714550-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/06/2025 16:20
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de NARAYANA RIBEIRO LOURENCO em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714550-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: NARAYANA RIBEIRO LOURENCO EXECUTADO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pela credora, Sr(a).
NARAYANA RIBEIRO LOURENCO, em desfavor de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:40
Deferido o pedido de NARAYANA RIBEIRO LOURENCO - CPF: *54.***.*88-32 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 11:44
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/09/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2024 11:01
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GREICE KELLY BRIEL PORTELA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de GREICE KELLY BRIEL PORTELA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de GREICE KELLY BRIEL PORTELA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de GREICE KELLY BRIEL PORTELA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2024 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:36
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2024 20:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708405-21.2024.8.07.0018
Ana Paula Alves de Sousa
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 16:50
Processo nº 0722694-13.2024.8.07.0000
Atlantis Technologies LTDA
L H Antonioli LTDA
Advogado: Manoel Maximiano Junqueira Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 15:41
Processo nº 0739561-33.2024.8.07.0016
Suliva Rubia Libardi Rodrigues Chaves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 18:37
Processo nº 0708362-23.2024.8.07.0006
Carlos Kleber Zago de Andrade
Pefisa SA Credito Financiamento e Invest...
Advogado: Luciano Brasileiro de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 11:17
Processo nº 0739561-33.2024.8.07.0016
Suliva Rubia Libardi Rodrigues Chaves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 17:34