TJDFT - 0710651-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
15/09/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:40
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710651-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MESQUITA BANDUAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido, visto que não restou comprovada a cessão do crédito destes autos.7 Retornem, pois, os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2025 09:10
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 07:48
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:19
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:08
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 12:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2024 23:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:29
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MESQUITA BANDUAL em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:56
Publicado Edital em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0710651-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MESQUITA BANDUAL Objeto: Citação de FRANCISCO DAS CHAGAS MESQUITA BANDUAL - CPF: *21.***.*26-86 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o EXECUTADO supracitado, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 25.787,00 (vinte e cinco mil e setecentos e oitenta e sete reais), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 22:07:19.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
26/06/2024 22:08
Expedição de Edital.
-
25/06/2024 13:57
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:06
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
21/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2024 10:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:15
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
02/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/05/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:09
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2024 18:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:19
Recebidos os autos
-
09/04/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:19
Declarada incompetência
-
08/04/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739561-33.2024.8.07.0016
Suliva Rubia Libardi Rodrigues Chaves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 17:34
Processo nº 0714550-41.2024.8.07.0003
Narayana Ribeiro Lourenco
Bancorbras Administradora de Consorcios ...
Advogado: Narayana Ribeiro Lourenco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2024 20:21
Processo nº 0720157-44.2024.8.07.0000
Ws Promocoes LTDA - ME
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Gabriela Branco da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 11:30
Processo nº 0738131-46.2024.8.07.0016
Paulo Cesar Lopes de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 15:28
Processo nº 0738131-46.2024.8.07.0016
Paulo Cesar Lopes de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 13:55