TJDFT - 0722425-71.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 14:03
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA ANGELA BOLZAN GUTIERREZ MARTINS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO JOSE FERREIRA TABOSA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Na petição de ID 62493303, a parte impetrante expõe que houve solução da demanda e pede a desistência do presente habeas corpus.
DECIDO.
A questão de fundo objeto da impetração foi solucionada no interregno da tramitação do habeas corpus¸ reforçado a falta da persistência do interesse no processamento do remédio constitucional.
Ante o exposto, na forma do artigo 87, inciso VIII, do Regimento Interno, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte impetrante.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa esta decisão, com as cautelas de praxe, arquive-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
12/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:32
Homologada a Desistência do Recurso
-
08/08/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 15:01
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
06/08/2024 23:02
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
05/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA ANGELA BOLZAN GUTIERREZ MARTINS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO JOSE FERREIRA TABOSA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente sobre o parecer da Procuradoria de Justiça do MPDFT (ID 61309936), bem como a respeito dos esclarecimentos apresentados (ID 60923979) pelo Juízo, ora coator, para que se manifeste se ainda persiste o interesse na presente demanda.
Publique-se.
Intime-se. -
09/07/2024 22:04
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
09/07/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Em atenção à manifestação da Procuradoria de Justiça do MPDFT (ID 60587761), à Secretaria da 3ª Turma Cível para que oficie ao Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais Do Distrito Federal para que apresente as informações pertinentes à essa ação de Habeas Corpus Cível, nos termos do que preceitua o artigo 662 do Código de Processo Penal.
Após a resposta do Juízo ora coator, remetam-se novamente os autos à Procuradoria de Justiça do MPDFT para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Publique-se. -
26/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 11:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
21/06/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
03/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/06/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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