TJDFT - 0704558-29.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264, 0050
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22/11/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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22/11/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2024 07:34
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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23/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:07
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de VANILDE RODRIGUES MEDEIROS em 19/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:52
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:52
Outras decisões
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04/07/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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04/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:19
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2024 03:09
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 321 e parágrafo único c/c o art. 330, inciso IV do CPC, razão pela qual extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, IV e VI (omissão que gera a ausência de interesse processual) da lei adjetiva civil.
Custas processuais pela parte autora, eis que indefiro os benefícios da gratuidade de justiça, porquanto não atendido o item 3 (parte final - haja vista os comprovantes apresentados estarem incompletos) da decisão de ID 200084262.
Sem honorários.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 25 de junho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
25/06/2024 11:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:57
Indeferida a petição inicial
-
25/06/2024 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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25/06/2024 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 10:43
Recebidos os autos
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20/06/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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20/06/2024 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:13
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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