TJDFT - 0703860-17.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:42
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO BONFIM COSTA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA VALDENICE RODRIGUES DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
LEI 8.245/91.
DEVERES DO LOCATÁRIO.
DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL NO ESTADO RECEBIDO.
OBRIGAÇÃO ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. 2.
Em suas razões recursais, sustenta que os recorridos começaram a providenciar a pintura e os reparos necessários para a devolução do imóvel após o encerramento do contrato, acrescentando que a entrega das chaves ocorreu quase três meses depois.
Assim, pugna pela reforma da sentença, a fim de que seus pedidos sejam julgados procedentes. 3.
Recurso regular, tempestivo e próprio.
Dispensado recolhimento de preparo, haja vista que o recorrente anexou aos autos documentos (IDs 65384215 e 65626550 a 65626552) que comprovam sua hipossuficiência financeira.
Gratuidade de justiça concedida.
Contrarrazões apresentadas (ID 65384226). 4.
Na origem, narra a parte autora/recorrente que alugou imóvel de sua propriedade para o réu Ricardo, sendo a corré Claudia a fiadora, entre o período de 01/12/2020 a 30/11/2023.
Declara que a entrega das chaves somente ocorreu em 17/02/2024.
Assevera, todavia, que os aluguéis foram pagos até o dia 30/11/2023 e que os réus apenas realizaram os reparos necessários para a devolução do imóvel a partir do mês de dezembro/2023.
Diante disso, requereu o pagamento dos aluguéis referente ao período de 01/12/2023 a 16/12/2024, no importe de R$ 7.836,00 (sete mil, oitocentos e trinta e seis reais). 5.
A controvérsia reside em analisar se o autor/recorrente possui ou não o direito de cobrar dos réus/recorridos aluguéis correspondentes ao período de atraso na entrega das chaves do imóvel. 6.
Da análise dos autos, é incontroverso que as partes celebraram contrato de locação (ID 65384156), estabelecendo o aluguel mensal no valor de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais), no período de 01/12/2020 a 30/11/2023, data em que o imóvel foi desocupado, ante a ausência de renovação contratual (ID 65384158).
Também restou demonstrado que as chaves foram entregues no dia 17/02/2024 (ID 65384159).
Ainda, observa-se na Cláusula Quarta do Contrato de Locação (ID. 65384156) que é de responsabilidade do locatário os reparos provenientes dos estragos advindos do uso normal do imóvel para assim restituí-lo quando findo ou rescindido o contrato. 7.
Com efeito, estabelece o art. 23, III, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) que o locatário é obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu.
Ademais, é ônus do locatário arcar com os aluguéis e encargos locatícios devidos até a entrega das chaves, haja vista tal ato representar o encerramento do contrato de locação, já que restabelece a posse direta do imóvel ao locador.
Ou seja, ocupado ou não o imóvel, somente com a entrega das chaves é que o locatário se desobriga de cumprir com seus deveres. 8.
Em relação à responsabilidade do fiador, o art. 39 da Lei nº 8.245/1991 estabelece que “salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei”.
Por conseguinte, o fiador responde solidariamente com o locatário pelo cumprimento das cláusulas e condições do ajuste locatício, inclusive no tocante aos reparos no imóvel quando da sua entrega. 9.
Compulsando-se os autos, verifica-se que, de fato, a parte ré somente providenciou a realização dos reparos devidos no imóvel após findo o contrato de locação, motivo pelo qual eventual contratempo com a mão de obra contratada não a isenta de sua responsabilidade quanto ao atraso na entrega das chaves, ainda que o profissional tenha sido indicado pelo locador.
Todavia, embora o serviço tenha sido finalizado no dia 26/12/2023, ocasião em que as chaves já se encontravam disponíveis para serem entregues ao locador, este manteve-se inerte mesmo tendo sido prontamente comunicado acerca de tal fato (ID 203859049, p. 08-09).
Outrossim, tem-se que a recorrida buscou novamente realizar a entrega das chaves no dia 12/01/2024, com resposta da recorrente somente em 15/02/2024 (ID 203859049, p. 08-09), oportunidade em que as partes acordaram que a devolução das chaves se daria no dia 17/02/2024.
Logo, a inércia da recorrente contribuiu para a protelação no tempo da entrega das chaves.
Assim, diante do contexto fático-probatório apresentado, não merece prosperar o pleito de cobrança de aluguéis até a efetiva entrega das chaves, sob pena de violação do princípio da boa-fé objetiva que norteia as relações contratuais.
Desta feita, mostra-se devida a cobrança de aluguéis até a data em que foram finalizados os serviços de pintura para a recomposição do imóvel, qual seja, em 26/12/2023, tendo em vista que o lapso temporal necessário para o reparo, após findo o contrato, deve ser computado como período de locação. 10.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Sentença reformada para condenar solidariamente os réus ao pagamento do aluguel correspondente ao período de 01/12/2023 a 26/12/2023.
Tal valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do vencimento, e acrescido de juros de mora de 1% a.m. desde a citação. 11.
Sem custas e honorários ante a ausência de recorrente integralmente vencido. 12.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. -
06/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:19
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:44
Conhecido o recurso de MARIA VALDENICE RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *79.***.*65-15 (RECORRENTE) e provido em parte
-
05/12/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/11/2024 00:00
Edital
SEGUNDA TURMA RECURSAL - 20ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2ª TRJEDF Pauta de julgamento - Sessão de 02/12/2024 a 06/12/2024 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito GISELLE ROCHA RAPOSO, Presidente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e, de conformidade com as regras dispostas na Portaria GPR 1625 de 29 de junho de 2023 do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos do dia 02 (DOIS) de Dezembro de 2024, terá início a 20ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL para julgamento dos processos eletrônicos abaixo relacionados.
As solicitações de retirada de pauta virtual, para fins de sustentação oral presencial ou somente assistir ao julgamento, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, até o horário de abertura da presente sessão , nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º da Portaria mencionada. É admitida a realização de sustentação oral virtual, podendo ser enviado o arquivo de áudio ou vídeo por meio eletrônico até o início do julgamento em ambiente virtual, e devendo ser observado o prazo de 05 (cinco) minutos previsto regimentalmente , de acordo com artigo 3ª e seus parágrafos da mencionada Portaria. Processo 0769178-38.2024.8.07.0016 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Consulta (12500) Polo Ativo CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0754576-42.2024.8.07.0016 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Cancelamento de vôo (4830) Overbooking (4831) Polo Ativo CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo PAULO DE TARSO GUIMARAES MACHADO FILHO - DF0031757A Polo Passivo LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s) - Polo Passivo LATAM FERNANDO ROSENTHAL - SP146730-A Terceiros interessados Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0704471-67.2024.8.07.0014 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Transporte Aéreo (4862) Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Polo Passivo MARCELO SOLDADORAQUEL GOMES BARBOSASMILES FIDELIDADE S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA - DF28409-ALOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Terceiros interessados Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0709347-89.2024.8.07.0006 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Direito de Vizinhança (10461) Polo Ativo VLADIMIR LUIZ RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo WAGNER MARTINS DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo GABRIEL VANDERLEY DA SILVA ROSA - DF67485-A Terceiros interessados Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0723553-78.2024.8.07.0016 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Indenização por Dano Material (10439) Acessão (10456) Polo Ativo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo MARIANNA SANAE COUTINHO ASHIUCHIANDRE FELIPE MOUTINHO AREDES DUARTE Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE FELIPE MOUTINHO AREDES DUARTE - DF46633-A Terceiros interessados Relator MARIA ISABEL DA SILVA Processo 0756005-44.2024.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) (12506) Polo Ativo JOSIAS BEZERRA DE MOURA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0707909-89.2024.8.07.0018 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Administração (10464) Polo Ativo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LETICIA ELVIRA BARBOSA GOMES Advogado(s) - Polo Passivo AMANDA AZEVEDO FEITOSA - DF31281-A Terceiros interessados Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Processo 0738501-25.2024.8.07.0016 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Padronizado (12494) Polo Ativo FLAVIO LUIZ DE MORAIS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0710707-59.2024.8.07.0006 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo MARIA APARECIDA DE REZENDE Advogado(s) - Polo Ativo CINTIA DALLPOSSO - DF45860-AMARIA APARECIDA DE REZENDE - DF70711 Polo Passivo PAULO ROBERTO BASTOS DIASFILIPE CESAR DE QUEIROZ Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL GIRAO BRITTO - CE40811 Terceiros interessados Relator MARIA ISABEL DA SILVA Processo 0770116-67.2023.8.07.0016 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Bancários (7752) Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A LAYLA RODRIGUES CHAMAT - DF32132-AALINE ELIAS LASNEAUX - DF41568-ATAYS CUNHA CAVALCANTE - DF45382-A Polo Passivo RICARDO DE AGUIAR ATTUCH Advogado(s) - Polo Passivo YANNA CALDAS PEREIRA - DF64623-A Terceiros interessados Relator MARIA ISABEL DA SILVA Processo 0707518-73.2024.8.07.0006 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Fornecimento de Água (7761) Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Polo Passivo DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0735793-02.2024.8.07.0016 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Voluntária (10257) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ADIMARIO ROCHA BARRETO Advogado(s) - Polo Passivo ISABELLA OLIVEIRA DE MAGALHAES - DF73232 Terceiros interessados Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0702600-10.2024.8.07.9000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Serviços de Saúde (10503) Polo Ativo NATHALIA VITORIA DIAS TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0706930-24.2024.8.07.0020 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo MARIA LOPES FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo GRAZIANY MARQUES DOS REIS - DF39321-A Polo Passivo ADRIANA CARLA SOARES DE ARAGAO Advogado(s) - Polo Passivo KLEBER DE SOUSA GOUVEIA - DF1135000A Terceiros interessados Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0742641-05.2024.8.07.0016 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Gratificações de Atividade (10305) Polo Ativo EREMITA APARECIDA TRINDADE ZARLENGA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Processo 0724762-82.2024.8.07.0016 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Gratificações de Atividade (10305) Polo Ativo CARMEN MIRANDA MACHADO TAROUCO Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Processo 0721177-49.2024.8.07.0007 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo ROZANA ZULEIDE GOIS BARBOSAROMERO GOIS BARBOSARAISSA GOIS BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - DF32425-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0724142-70.2024.8.07.0016 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Abono de Permanência (10662) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo NILSON CARVALHO DO QUADRO GOMES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Processo 0755 -
12/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/10/2024 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/10/2024 10:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754188-42.2024.8.07.0016
Lourrayne Garcia
Amobb Condominio - Condominio Residencia...
Advogado: Maria das Gracas de Santana Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 17:25
Processo nº 0705432-20.2024.8.07.0010
Wilton Magalhaes Santos
Ricardo Gabriel Lira Fernandes
Advogado: Wilton Magalhaes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 08:50
Processo nº 0725206-66.2024.8.07.0000
Alamo Securitizadora de Creditos S.A.
Alessandra de Sousa Araujo
Advogado: Bruno de Araujo Ravanelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 11:33
Processo nº 0725906-42.2024.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Frederico Moraes Ferronato
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 15:05
Processo nº 0720056-07.2024.8.07.0000
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Thuanny Porto Torres de Oliveira
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 17:29