TJDFT - 0725206-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:10
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS.
I – A alienação fiduciária em garantia não obsta a penhora, que recairá sobre os direitos aquisitivos sobre o bem, art. 835, inc.
XII, do CPC.
II - O art. 7º-A do Decreto-lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, veda o bloqueio judicial de veículo gravado com alienação fiduciária, não os direitos de aquisição do bem.
III – Agravo de instrumento provido. -
13/09/2024 15:47
Conhecido o recurso de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. - CNPJ: 31.***.***/0004-50 (AGRAVANTE) e provido
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13/09/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 13:21
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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23/07/2024 10:18
Decorrido prazo de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0725206-66.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
AGRAVADO: ALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO DECISÃO ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, da r. decisão (id. 198238736, autos originários) proferida no cumprimento de sentença movido contra ALESSANDRA DE SOUSA ARAUJO, que indeferiu o pedido de penhora dos direitos aquisitivos da devedora sobre o veículo I/NISSAN SENTRA 20SV CVT, ano 2014/2015, placa PAB-0198, chassi nº 3N1BB7AD7FY20604, gravado de alienação fiduciária em garantia.
Para concessão da antecipação da tutela recursal, deve ficar comprovado, concomitantemente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, arts. 1.019, inc.
I, e 300, caput, do CPC.
Não há no cumprimento de sentença originário o perigo iminente de dano ou risco ao resultado útil ao processo.
Isso posto, indefiro a antecipação da tutela recursal.
Dispensada a intimação da agravada-executada que, citada, não compareceu ao processo nem constituiu Advogado.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Publique-se.
Brasília - DF, 21 de junho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
25/06/2024 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 18:58
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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20/06/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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