TJDFT - 0754188-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
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29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:33
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:33
Outras decisões
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27/11/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 15:37
Processo Desarquivado
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01/08/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:53
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LOURRAYNE GARCIA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de EVILSON CAMPOS FERREIRA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754188-42.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVILSON CAMPOS FERREIRA JUNIOR, LOURRAYNE GARCIA REQUERIDO: AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por EVILSON CAMPOS FERREIRA JUNIOR e outros em face de AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 201986222, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de junho de 2024, às 15:59:17.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/07/2024 04:25
Decorrido prazo de EVILSON CAMPOS FERREIRA JUNIOR em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LOURRAYNE GARCIA em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 15:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0754188-42.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVILSON CAMPOS FERREIRA JUNIOR, LOURRAYNE GARCIA REQUERIDO: AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto ao autor a emenda, para que requeira o que entender e direito, tendo em vista que a consignação em pagamento demanda procedimento especial definido no CPC, que não se ajusta à base principiológica do procedimento sumaríssimo próprio dos Juizados Especiais, afastando, assim, sua competência.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 25 de junho de 2024, às 18:15:36.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/06/2024 19:33
Recebidos os autos
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26/06/2024 19:33
Extinto o processo por desistência
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26/06/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:33
Recebidos os autos
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25/06/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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