TJDFT - 0724956-33.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:05
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HOT SOUND ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LIVIA DANTAS MAURICIO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HOT SOUND ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LIVIA DANTAS MAURICIO em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CETIP.
INVESTIMENTOS.
SISBAJUD.
I – Ao Juiz incumbe, na direção do processo, velar pela sua rápida duração e indeferir postulações inúteis, que não trarão efetividade à finalidade satisfativa da execução, art. 139, incs.
II e III, do CPC.
II – O exequente pede a expedição de ofício à Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados - Cetip - para a localização de investimentos em nome das executadas, no entanto a informação pretendida está abrangida na pesquisa pelo Sisbajud, já realizada no Primeiro Grau.
Mantida a r. decisão agravada, que indeferiu o pedido do exequente.
III – Agravo de instrumento desprovido. -
30/09/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:45
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/09/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2024 16:43
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de HOT SOUND ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 02:38
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0724956-33.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA AGRAVADO: LIVIA DANTAS MAURICIO, HOT SOUND ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA DECISÃO BANCO BRADESCO S.A. interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, da r. decisão (id. 198253770, autos originários) proferida na execução de título extrajudicial movida contra HOT SOUND ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA – ME e LIVIA DANTAS MAURICIO, que indeferiu o pedido de “expedição de ofício à CETIP (Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados) [...] para que informem se existem investimentos em nome da parte executada registrados em seus arquivos, indicando a origem e montante dos mesmos, tendo em vista que diversas instituições financeiras registram os títulos de investimento de seus clientes junto a referida empresa” (id. 196331024, autos originários).
Para concessão da antecipação da tutela recursal, deve ficar comprovado, concomitantemente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, arts. 1.019, inc.
I, e 300, caput, do CPC.
Não há na execução originária o perigo iminente de dano ou risco ao resultado útil ao processo.
Isso posto, indefiro a antecipação da tutela recursal. Às agravadas-executadas para resposta, art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Publique-se.
Brasília - DF, 21 de junho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
27/06/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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19/06/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/06/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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