TJDFT - 0753408-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
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29/07/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/07/2024 08:10
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 13:37
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PAULO RENATO THUMMERER NICOLINI em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753408-05.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO RENATO THUMMERER NICOLINI REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA, MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A., VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, ITAPEMIRIM GROUP LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por PAULO RENATO THUMMERER NICOLINI em face de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 202368092, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 1 de julho de 2024, às 11:05:42.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/07/2024 22:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 22:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 22:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/07/2024 17:58
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:58
Extinto o processo por desistência
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28/06/2024 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0753408-05.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO RENATO THUMMERER NICOLINI REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA, MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A., VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, ITAPEMIRIM GROUP LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que requeira o que entender de direito, tendo em vista que a massa falida (caso da primeira e segunda partes requeridas) não pode figurar como parte nos juizados especiais, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 25 de junho de 2024, às 15:32:23.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/06/2024 17:45
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/06/2024 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/06/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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