TJDFT - 0702714-58.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:48
Outras decisões
-
09/04/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702714-58.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS EXECUTADO: CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF REPRESENTANTE LEGAL: SELMA IOLANDA DE MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que a parte executada não possui relacionamento com instituições financeiras.
Certifico, ainda, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada livre de restrição.
Certifico, outrossim, que junto aos autos as informações obtidas no sistema SNIPER.
De ordem, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
18/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
02/10/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 23:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 19:38
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:38
Outras decisões
-
16/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
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09/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702714-58.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS REU: CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF REPRESENTANTE LEGAL: SELMA IOLANDA DE MATOS CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF (02.***.***/0001-97) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
01/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
13/06/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2024 19:27
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2022 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/06/2022 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/06/2022 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
14/06/2022 15:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 00:23
Recebidos os autos
-
13/06/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF em 05/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 22:43
Recebidos os autos
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08/03/2022 22:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF em 27/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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02/08/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 20:34
Juntada de Certidão
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21/05/2021 20:30
Audiência Conciliação cancelada em/para 26/05/2021 14:00 2ª Vara Cível de Samambaia.
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14/05/2021 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 12:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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25/03/2021 12:20
Juntada de Certidão
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25/03/2021 12:18
Audiência Conciliação designada em/para 26/05/2021 14:00 CEJUSC-TAG.
-
22/03/2021 13:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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19/03/2021 15:46
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
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05/03/2021 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/03/2021 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
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02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 18:47
Recebidos os autos
-
26/02/2021 18:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/02/2021 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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