TJDFT - 0710524-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 13:18
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ASL-COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de WL CARROCERIAS METALICAS LTDA - EPP em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
27/06/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
LUCROS CESSANTES.
IMÓVEL.
ALUGUEL.
AVALIAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
NOVA AVALIAÇÃO.
REQUISITOS.
NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. É possível realizar nova avaliação econômica em imóvel, desde que o caso se enquadre em uma das hipóteses previstas no art. 873 do CPC/15. 2.
Inexistindo evidências de que a avaliação padeça de algum vício que lhe retire a credibilidade, essa deve ser mantida hígida. 3.
Para sanar a controvérsia, é crível a homologação do valor do aluguel de imóvel obtido pela média aritmética dos valores indicados pelas partes e apurado na avaliação do oficial de justiça. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
25/06/2024 15:25
Conhecido o recurso de ASL-COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/06/2024 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ASL-COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
19/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
18/03/2024 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/03/2024 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/03/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723290-91.2024.8.07.0001
Zarife Empreendimentos Imobiliarios LTDA...
Santa Cruz Medico Hospitalar LTDA
Advogado: Willian Mariano Alves de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 11:15
Processo nº 0751194-26.2023.8.07.0000
Jose da Silva Cruz
Wandler de Padua Filho
Advogado: Tiago Cardozo da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 11:30
Processo nº 0751194-26.2023.8.07.0000
Jose da Silva Cruz
Caroline Rodrigues Pantoja de Padua
Advogado: Joao Paulo Rodrigues Nogueira da Gama
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 17:09
Processo nº 0724157-84.2024.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Fernanda Bezerra Martins Feitoza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2024 15:49
Processo nº 0727895-69.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Jose Ribeiro de Almeida Filho
Advogado: Ana Paula Ribeiro Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 11:18