TJDFT - 0751194-26.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:06
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:43
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
06/03/2025 14:41
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
06/12/2024 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
06/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CRUZ em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
19/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/11/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/11/2024 11:05
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/11/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:20
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
07/11/2024 19:07
Juntada de Petição de agravo
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de WANDLER DE PADUA FILHO em 28/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/10/2024 17:04
Recurso Especial não admitido
-
10/10/2024 12:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/10/2024 12:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/10/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:57
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
18/09/2024 06:56
Recebidos os autos
-
18/09/2024 06:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/09/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:54
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CAROLINE RODRIGUES PANTOJA DE PADUA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de WANDLER DE PADUA FILHO em 16/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 17:38
Conhecido o recurso de JOSE DA SILVA CRUZ - CPF: *09.***.*53-49 (EMBARGANTE) e não-provido
-
22/08/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/08/2024 02:16
Publicado Pauta de Julgamento em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:39
Juntada de pauta de julgamento
-
13/08/2024 16:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
17/07/2024 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 20:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
08/07/2024 12:40
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/07/2024 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
27/06/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO.
EXECUTADO INCAPAZ.
ENFERMIDADE MENTAL (ALZHEIMER).
FALECIMENTO POSTERIOR À CITAÇÃO.
PAS DE NULLITE SANS GRIEF.
NULIDADE SEM PREJUÍZO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça é firme em aplicar o princípio pas de nullité sans grief, de modo que, não havendo prejuízo à parte, não há falar em nulidade. 2.
A despeito da ausência de declaração pelo Oficial de Justiça sobre o estado mental do citando, conforme preconiza o art. 245, § 1º, do CPC/15, bem como do silêncio do Agravante acerca do possível diagnóstico dele, fato é que não houve qualquer prejuízo, mormente porque constituiu patrono e apresentou defesa desde o início da Execução. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
25/06/2024 15:29
Conhecido o recurso de JOSE DA SILVA CRUZ - CPF: *09.***.*53-49 (AUTOR ESPÓLIO DE) e não-provido
-
25/06/2024 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
01/03/2024 14:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
01/03/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CRUZ em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:38
Outras Decisões
-
24/01/2024 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
24/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
14/12/2023 12:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/12/2023 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 02:19
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
01/12/2023 17:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2023 23:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/11/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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