TJDFT - 0722860-19.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722860-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ELISANGELA LIMA DA SILVA REQUERIDO: ANTONIO PEREIRA DE JESUS, KARINE LOPES GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 27/08/2024 transcorreu "in albis" o prazo para os requeridos cumprirem o determinado na certidão ID 207711465.
Tendo em vista o pedido da parte credora de cumprimento de sentença (ID 207917864) e com base na Portaria do Juízo, fica a autora intimada, na pessoa de seu advogado, a instruir o pedido com a planilha atualizadora do débito (juros legais e correção monetária), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observando-se os estritos termos da sentença.
Vindo a planilha do autor, os autos serão conclusos à MMª Juíza de Direito para deliberar sobre o pedido. ÁGUAS CLARAS - DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 08:31:02.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
15/08/2024 12:51
Baixa Definitiva
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15/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:49
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de KARINE LOPES GONCALVES em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE JESUS em 14/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de KARINE LOPES GONCALVES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE JESUS em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0722860-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANTONIO PEREIRA DE JESUS, KARINE LOPES GONCALVES RECORRIDO: MARIA ELISANGELA LIMA DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por ANTONIO PEREIRA DE JESUS e KARINE LOPES GONCALVES em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais.
A recorrida ofereceu contrarrazões (ID 61612516).
O microssistema dos Juizados Especiais é orientado por regras próprias fundamentadas nos princípios da informalidade, economia processual e celeridade.
Nesse cenário, o art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
O Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por sua vez, prevê nos arts. 29, I e 31, §1º, que o recurso inominado está sujeito a preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, o qual deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
Os dispositivos normativos estabelecem, ainda, que implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, dos pagamentos das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso em exame, os recorrentes interpuseram recurso inominado em 27/06/2024 (ID 61612505) e somente em 19/07/2024 promoveu o recolhimento das custas e do preparo, quando ultrapassado o prazo estabelecido no art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95, conforme atestam os comprovantes juntados aos autos (ID 61778944 e 61778946).
Por essa razão, o recurso inominado é deserto.
Em vista do exposto, deixo de conhecer o recurso inominado por deserção.
Condeno os recorrentes ao pagamento de honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Brasília/DF, 22 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
22/07/2024 14:42
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:42
Não recebido o recurso de ANTONIO PEREIRA DE JESUS - CPF: *24.***.*39-15 (RECORRENTE).
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22/07/2024 12:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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19/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0722860-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANTONIO PEREIRA DE JESUS, KARINE LOPES GONCALVES RECORRIDO: MARIA ELISANGELA LIMA DA SILVA DESPACHO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama comprovação de pagamento das guias recursal e inicial, em duas vias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso, nos termos do art. 29, I e art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, Resolução n.º 20/2021.
Na hipótese dos autos, o recurso inominado veio desacompanhado das referidas guias e dos respectivos comprovantes de pagamento.
Desse modo, fica intimada a parte recorrente para comprovar que tenha efetivado o recolhimento da guia inicial e da guia de preparo recursal nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, nos termos do §1º do art. 31 do RITR, vez que não se trata de prazo de complementação, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília/DF, 17 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
17/07/2024 21:23
Recebidos os autos
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17/07/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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16/07/2024 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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16/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:30
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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