TJDFT - 0723129-52.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 18:36
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:35
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LEANDRA VENANCIO DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SUELMA RIBEIRO DE SANTANA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL DA SILVA NETO em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2025 14:08
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:43
Não conhecido o recurso de Apelação de SUELMA RIBEIRO DE SANTANA SILVA - CPF: *50.***.*59-25 (APELANTE)
-
19/02/2025 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SUELMA RIBEIRO DE SANTANA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL DA SILVA NETO em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
05/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:31
Processo Reativado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723129-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRA VENANCIO DE OLIVEIRA REU: JOSE MIGUEL DA SILVA NETO, SUELMA RIBEIRO DE SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a APELAÇÃO de ID 221625355 foi juntada TEMPESTIVAMENTE pela parte Ré, JOSE MIGUEL DA SILVA NETO e SUELMA RIBEIRO DE SANTANA.
Certifico, ainda, que a parte autora não apelou.
Fica a parte apelada/autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 08:57:11.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
15/07/2024 18:16
Baixa Definitiva
-
15/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:15
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LEANDRA VENANCIO DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ALIENAÇÃO DE COTAS SOCIAIS.
CONTRATO VERBAL.
TRESPASSE.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
TRANSFERÊNCIA.
AUSÊNCIA.
EXECUÇÃO EM FACE DA ANTIGA SÓCIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
INDEFERIMENTO.
PROVA ORAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA CASSADA.
RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA.
CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO. 1.
O julgamento antecipado da lide, com o reconhecimento da improcedência dos pedidos, sem antes oportunizar à parte Autora a produção das provas requeridas, caracteriza cerceamento de defesa e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2.
Cassada a sentença, o feito deve retornar à instância de origem para que tenha sua regular tramitação, necessitando de dilação probatória.
Inaplicável à hipótese o disposto no art. 1.013, §3º, I, do CPC/15, uma vez que a causa não está madura para julgamento. 3.
Apelação da Autora conhecida e provida.
Sentença cassada.
Prejudicado o recurso da Ré. -
17/06/2024 18:16
Prejudicado o recurso
-
17/06/2024 18:16
Conhecido o recurso de LEANDRA VENANCIO DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*32-79 (APELADO) e provido
-
17/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
14/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUELMA RIBEIRO DE SANTANA SILVA - CPF: *50.***.*59-25 (APELANTE).
-
30/01/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
29/01/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 13:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:17
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/10/2023 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
02/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:15
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de LEANDRA VENANCIO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:16
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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21/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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01/08/2023 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
01/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
27/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/07/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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