TJDFT - 0749804-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:36
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2024 23:59.
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIELLE VIEIRA MIRANDA ZANON em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
TÍTULO JUDICIAL.
ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
No caso em exame, o magistrado, ao prolatar a sentença objeto de cumprimento provisório, se reportou aos cálculos realizados pela contadoria judicial na fase de conhecimento, fazendo referência expressa na parte dispositiva da manifestação, pelo menos, quanto ao valor da renda mensal inicial. 2.
Nesse contexto, a determinação, de ofício, constante da decisão agravada, para realizar nova avaliação dos cálculos e o acolhimento da conclusão manifestada pelo órgão técnico na fase de cumprimento provisório de sentença - ainda que sob o pretexto de correção de erro pretérito - constitui ofensa ao que delineado no título judicial exequendo. 3.
Ressalte-se que os pareceres da contadoria - elaborados no processo de conhecimento em 14/10/2021 e na fase de cumprimento provisório, respectivamente em 3/7/2023 e 1º/9/2023 -, embora subscritos pelo mesmo servidor, trazem valores distintos em cada manifestação, o que contribui para delinear um cenário de incerteza, razão pela qual se mostra temerária a adoção do laudo adotado pelo d.
Juízo a quo no decisum questionado. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
25/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:02
Conhecido o recurso de DANIELLE VIEIRA MIRANDA ZANON - CPF: *84.***.*65-20 (AGRAVANTE) e provido
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25/06/2024 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIELLE VIEIRA MIRANDA ZANON em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIELLE VIEIRA MIRANDA ZANON em 23/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:19
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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24/11/2023 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/11/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:15
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:15
Declarada incompetência
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23/11/2023 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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23/11/2023 16:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/11/2023 22:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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