TJDFT - 0725834-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:30
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PURPLE GOLD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:19
Conhecido em parte o recurso de PURPLE GOLD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/08/2024 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 02:20
Publicado Pauta de Julgamento em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
0725834-55.2024.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 13ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 08 de agosto de 2024 (Quinta-feira) com início às 13h30, na 8ªTCV.
Palácio de Justiça, Sala 301 - 3º andar realizar-se-á a 13ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 8ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 22 de julho de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 8ª Turma Cível -
23/07/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:13
Juntada de pauta de julgamento
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22/07/2024 17:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PURPLE GOLD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
15/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0725834-55.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) EMBARGANTE: PURPLE GOLD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EMBARGADO: DENTE-DE-LEAO ARTESANAL VICENTE PIRES A1 LTDA D E S P A C H O À Secretaria para alterar a classe do processo para Agravo de Instrumento.
Diga a parte agravante acerca da petição de ID 61198173 e se permanece o interesse recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
08/07/2024 13:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de PURPLE GOLD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 19:06
Recebidos os autos
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05/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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05/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0725834-55.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: PURPLE GOLD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EMBARGADO: DENTE-DE-LEAO ARTESANAL VICENTE PIRES A1 LTDA D E C I S Ã O Embargos de Declaração - Provimento Conheço dos Embargos de Declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, reconheço a existência de contradição interna da Decisão Monocrática.
De fato, embora o pedido de retirada dos signos da franquia da loja vinculada ao contrato que se pretende rescindir judicialmente não tenha sido formulado na origem, decorre expressamente do alcance da medida liminar deferida, e, portanto, pode ser conhecido diretamente nesta instância.
No caso, verifico a probabilidade de provimento do recurso quanto a esse capítulo recursal, pois a manutenção do estabelecimento fechado, com a marca e símbolos da franqueadora poderá causar-lhe grave dano à imagem.
Bem por isso, diante do Poder Geral de Cautela do Magistrado, entendo prudente modular a decisão de origem para autorizar a suspensão do contrato, conquanto se mantenham o letreiro luminoso e os demais signos da franqueadora tampados.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para condicionar o cumprimento da decisão agravada - quanto à suspensão da atividade comercial submetida ao contrato de franquia - à ocultação externas da marca e signos da pessoa jurídica franqueada, até final julgamento do recurso pelo Colegiado, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação pelo Juízo de origem.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem, a quem caberá fiscalizar o cumprimento desta ordem.
Dispenso as Informações.
Prossigam, a aguardar as Contrarrazões.
Por fim, conclusos para elaboração de Voto e inclusão em Pauta de Julgamento.
Retornem à classe anterior (Agravo de Instrumento).
Intimem-se.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
26/06/2024 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2024 18:43
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/06/2024 18:38
Desentranhado o documento
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25/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/06/2024 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
25/06/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 18:00
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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25/06/2024 17:45
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/06/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2024 15:46
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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25/06/2024 09:28
Recebidos os autos
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25/06/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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24/06/2024 22:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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